Resoluções e decisões normativas

As resoluções e decisões normativas são normas editadas pelo Confea, que regulamentam a fiscalização e o exercício profissional. 

Atualmente, o processo legislativo e os procedimentos para elaboração, aprovação e homologação de atos administrativos normativos de competência do Sistema Confea/Crea encontram-se regulamentados pela Resolução nº 1.034, de 2011.


•    Resolução é a espécie de ato administrativo normativo destinado a explicitar a lei para sua correta aplicação e a disciplinar os casos omissos.

•    Decisão normativa é a espécie de ato administrativo normativo destinado a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos, visando à uniformidade de ação.

Passo a passo

1.    Apresentação de proposta, pelos agentes competentes, acompanhada de exposição de motivos;

São agentes competentes: o presidente do Confea, os conselheiros federais, as comissões permanentes do Confea, os plenários dos Creas, o Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua (CP), as coordenadorias de câmaras especializadas dos Creas, e o Colégio de Entidades Nacionais (Cden). A Mútua tem competência para apresentar proposta e manifestar-se sobre resolução ou decisão normativa que regulamente matéria relacionada à sua organização ou ao seu funcionamento. As comissões permanentes do Confea têm competência para apresentar proposta e manifestar-se sobre resolução ou decisão normativa que regulamente matéria relacionada à sua finalidade.

2.   Instrução preliminar, técnica e jurídica da proposta pelas unidades organizacionais do Confea;

Nos casos de atualização ou proposição de novos procedimentos de competência dos Creas, há previsão de que a análise técnica seja realizada em conjunto com representantes técnico-operacionais dos Conselhos Regionais;

3.    Aprovação do mérito da proposta;

4.    Definição do rito processual;

5.    Consulta pública (no caso de rito ordinário, o prazo para manifestação é de 60 dias);

6.    Sistematização das manifestações e instrução técnica e jurídica;

7.    Aprovação do mérito do anteprojeto;

8.    Apreciação dos aspectos procedimentais e legais;

9.    Apreciação pelo Plenário do Confea;

10.    Publicação no Diário Oficial da União.

Tanto as resoluções quanto as decisões normativas apenas entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Resolução tem que ser aprovada por, no mínimo, dois terços do Plenário do Confea.

Definições

Proposta: texto formalizado e acompanhado de exposição de motivos, a ser submetido à análise de admissibilidade;

Anteprojeto: é o texto articulado resultante da instrução técnico-jurídica, bem como da análise do mérito da proposta, a ser submetido ao exame dos agentes competentes;

Projeto: é o texto articulado e adequado aos aspectos procedimentais e legais resultante da sistematização e da instrução técnico-jurídica, bem como da análise do mérito das manifestações apresentadas, a ser submetido à apreciação do Plenário do Confea.

 

Veja a Carta de Serviços – Resoluções e Decisões Normativas