A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento oficial emitido pelo Sistema Confea/Crea que atesta a experiência técnica e o histórico profissional do engenheiro, agrônomo ou profissional das geociências, com base nas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) registradas.
A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o profissional estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.
Para que serve a CAT?
- Comprovação de capacidade técnico-profissional: exigência fundamental em licitações públicas (conforme a Nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133/2021) e concorrências privadas.
- Comprovação de experiência e currículo: documento formal de validação de currículo para empregos, mestrados, doutoramentos e atuação internacional.
Tipos de certidão de acervo técnico
- CAT com atestado: vincula a ART do profissional ao atestado emitido pelo contratante (cliente ou contratante do serviço), comprovando a efetiva conclusão da obra ou serviço técnico. É a modalidade exigida em licitações.
- CAT sem atestado: emitida com base exclusivamente nos dados constantes das ARTs registradas, sem a necessidade de apresentação de atestado do contratante. Serve para fins de registro e comprovação de atividades em andamento.
Requisitos para emissão
- Estar com o registro profissional ativo e adimplente no Crea.
- Possuir as ARTs das obras/serviços devidamente baixadas ou quitadas.
- Apresentar o atestado de conclusão fornecido pelo contratante (para a modalidade CAT com Atestado).
A CAT deve ser requerida pelo profissional no Crea em cuja região foi realizada a atividade técnica e registrada a ART.
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