Lei 5.194 em debate no Cden

 

Brasília, 22 de outubro de 2012

"Eng. mec. Francisco Machado, ex-coordenador do Cden; eng. civil Ney Perracini, coordenador-adjunto do Cden; tec. ind. Ricardo Nascimento, coordenador do Cden, e eng. civil José Tadeu, presidente do Confea "

Reunidos no plenário do Confea, em Brasília, os comitês do Colégio de Entidades Nacionais (Cden) discutiram aspectos fundamentais da Lei 5.194, antecipando a pauta da participação do Cden na Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia, cujo tema deste ano é “O Aperfeiçoamento do Sistema Confea/Crea e Mútua – os profissionais como agentes de transformação na sociedade”. A Soea acontece entre 19 e 23 de novembro, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, também em Brasília. A reabertura das atividades, iniciadas na manhã desta segunda-feira (22/10), contou com um depoimento do presidente do Confea, eng. civil José Tadeu, sobre a importância desta discussão.

Criado com a preocupação de contribuir para o aperfeiçoamento permanente da legislação profissional e ainda para discutir temas como o salário mínimo profissional, as atribuições profissionais e assuntos afins, o Comitê de Legislação Profissional, coordenado pelo Vice-presidente de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape), Radegaz Nasser Junior, contou ainda com a Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (Sobes), Federação das Associações dos Engenheiros de Minas do Brasil (Faemi),  Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais (Sbef) e Sociedade Brasileira de Meteorologia (Sbmet). 

Complementaram a rodada de discussões, os comitês de Organização e Comunicação: Associação Brasileira de Química (Abeq), Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), Federação Nacional de Técnicos Industriais (Fentec) e Associação Brasileira de Ensino Técnico industrial (Abeti); Comitê de Educação e Ética: Associação Brasileira de Engenheiros Agrícolas (Abeag), Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (Febrae), Associação Brasileira de Ensino de Engenharia (Abenge) e Federação Interestadual de Sindicato de Engenheiros (Fisenge). Outro grupo, o do Comitê de Desenvolvimento Nacional, discutiu ainda o marco regulatório e sustentabilidade no Sistema - Federação Nacional de Engenheiros (FNE), Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (Anest), Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas (Abee), Associação Brasileira de Engenheiros Civis (Abenc), Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior (Abeas) e Associação Brasileira de Engenheiros de Alimentos (Abea).

 

“Mas a ideia é que todos os comitês discutissem toda a legislação, toda a Lei 5.194,  artigo por artigo, para que haja o contraponto de ideias, e não fique restrito ao que já é discutido normalmente pelos comitês. Amanhã eles vão fazer a exposição do que foi debatido”, comenta o coordenador do Cden, tec. ind. e eng. eletric. e de seg. trab. Ricardo Nascimento. Ele acrescenta que, se cada grupo específico não tiver autonomia da sua entidade para deliberar sobre determinado ponto, este vai ser levado ao plenário do Cden, “que, se não tiver condições e acúmulo de informações das bases, terá que levar o debate para as respectivas categorias profissionais”.

Lei 5.194: da origem aos novos rumos

 

"José Tadeu: ajustes à Lei 5.194 e críticas aos pregões eletrônicos para o conhecimento"
Na abertura das atividades, o presidente do Confea, eng. civil José Tadeu, fez um levantamento histórico sobre a Lei 5.194. “O processo da Lei 5.194 foi construído no Rio de Janeiro, na sede da Febrae, declarada de utilidade pública em 1953, tendo como tarefa discutir com as entidades precursoras. Foi estabelecida então a destinação de 20 por cento da arrecadação das ARTs para a Mútua, mas não foram carimbados os 20 por cento para as entidades. Só depois, perceberam o erro e colocaram o parágrafo único no artigo 36, que diz que os Creas podem destinar parte das rendas líquidas das multas para o aperfeiçoamento profissional. Isso é um engano: as multas não chegam a meio por cento da renda do Sistema. Ou seja, é querer não dar nada para ninguém, meio por cento é muito pouco. Então, criou-se uma situação de dificuldade para o Sistema, os que fazem a gestão do Sistema ficam engessados, pois as entidades não conseguem colocar os recursos para uma série de atividades de que elas são cobradas.  Assim, a entidade não vai conseguir custear seu aperfeiçoamento profissional, até porque estivemos muito desvalorizados este tempo todo”, pontuou José Tadeu.

Segundo o presidente do Confea, a preocupação com a questão financeira do Sistema é permanente, posicionamento que vai de encontro a recentes medidas governamentais. “Esse é o quadro. No Brasil, há menos de 10 por cento dos profissionais trabalhando na área estatal. Porque no Brasil existe o conceito de nomear pelo critério político, não pelo técnico. Prefeituras não pagam nosso salário mínimo profissional, tem colega nosso que ganha R$ 800. Estamos brigando para cumprir um salário mínimo que é muito pequeno. Para planejar investimentos para o país, para planejar e executar os projetos de políticas públicas, precisa-se da engenharia. Acontece que o país privatiza tudo, as ferrovias, a Infraero, os portos. Aí, cai no mercado, faz-se licitação por critério de pregão eletrônico. Ou seja, pregão eletrônico para conhecimento, para engenharia.  A estabilidade econômica é inquestionável, mas nesta linha, o país vai desabar porque nossos concorrentes estão no sentido inverso, investindo mais nos engenheiros, nos profissionais da área tecnológica. Vocês querem aqui a valorização profissional, este é o nosso  objetivo permanente. Querendo preservar o que a lei oferece às entidades, temos três suportes: ética, aprimoramento e a fiscalização, que faz com que o exercício profissional não seja feito por quem não está habilitado. Esses pontos vão ser discutidos pelos conselheiros, principalmente representantes de Creas. Neste quadro, vamos iniciar este estudo na Semana Oficial da Engenharia, e terminar em Gramado, no CNP e na 70ª Soea”, conclamou. 

 

Estamos vendo alguns artigos que entendemos que têm que ser modificados na redação da Lei 5.194 e alguns acréscimos que têm que acontecer, visando à representatividade de todos os estados no conselho federal e ainda à sustentabilidade das entidades nacionais, com destinação de parte da receita líquida do Confea, e das entidades regionais, com destinação de parte da receita líquida dos Creas. E entre os demais itens, alguns deles, estamos sugerindo que sejam debatidos com a base antes para obtermos uma legitimidade maior. 

Radegaz Nasser Junior - Vice-presidente de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape)

 

Nosso grupo está redigindo o marco regulatório do Cden (2012-2022) constando de 27 decisões, que devem repercutir no funcionamento deste Colégio nesta próxima década. A importância deste marco é justamente dar um norte para as ações e para uma maior contribuição do Cden junto ao Sistema Confea/Crea. Destas decisões, três se referem à sustentabilidade das entidades nacionais, algo que os outros grupos também devem ter discutido e que amanhã isso será discutido na plenária. A lei deve prever um percentual para as entidades nacionais, assim como garantir uma maior participação do Cden no organograma e funcionamento do Sistema. Por exemplo, estamos pleiteando a participação direta na plenária do Confea e na Mútua.Elizabeth Cox - Presidente da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (Anest) 


O que nós discutimos mais foram os artigos 35 e 36 e seu parágrafo único, que trata sobre o recolhimento da cota de participação ao Confea pelos conselhos regionais. Nossa sugestão  é que seja definido um percentual na sua origem, na hora que o cara faz o pagamento, para que seja distribuído proporcionalmente entre as instituições nacionais, regionais, Mútua e Confea. E ainda o artigo 28, cujo item 1 fala sobre o percentual da arrecadação aos conselhos federais. Considerando a mudança do recolhimento citada no artigo 36, o percentual destinado ao Confea deveria ser de 16%, ao invés de 15%. Outra coisa interessante é o item “p”, que trata do artigo 27 sobre as atribuições do Conselho Federal. Ele não considera que o Cden tenha participação quando se fixam valores de anuidades e emolumentos, quando, na verdade, o Cden é composto por entidades do Sistema Confea/Crea e deveria ser consultado. Jessé Barbosa Lira - Representante da Associação Brasileira de Ensino Técnico (Abeti)


 

No Comitê de Ética, trabalhamos com uma sistemática de verificar todos os itens da Lei, que tratam deste assunto, propondo algumas alterações pertinentes.  Um dos pontos fundamentais, tratado até pelo presidente do Confea, é a sustentabilidade das entidades nacionais. Pois a lei esqueceu de fazer um repasse, as entidades são as únicas que não recebem nenhuma verba, então um dos pontos principais é a viabilização da sustentabilidade das entidades nacionais. Outro ponto foi uma sugestão de alteração do artigo 72, dando novas atribuições ao Comitê Ética, como para incluirmos a participação do Comitê na aplicação das penalidades de suspensão temporária do exercício profissional e do cancelamento definitivo do registro. Marcos Tozzi -  Vice-Presidente da Associação Brasileira de Educação em Engenharia (Abenge)


Henrique Nunes

Equipe de Comunicação do Confea