ART: garantia para a sociedade

Brasília, 19 de novembro de 2009.

Todos os profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea, quando da execução de obras ou da prestação de serviços, ficam sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de acordo com a Lei nº 6.496/77. Esse documento traz informações úteis para o profissional, para a sociedade, para o contratante e, ainda, auxilia a verificação do efetivo exercício profissional e da execução das atividades técnicas.

Para o profissional, o registro é importante porque garante os direitos autorais; comprova a existência de um contrato, principalmente em casos de contratação verbal; garante o direito à remuneração, pois pode ser usado como comprovante de prestação de serviço; define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades técnicas que executou; e pode ser usado para dar entrada na aposentadoria.

Ainda sobre os benefícios da ART, vale destacar que esse documento indica para a sociedade os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à área tecnológica, assim com as características do serviço contratado.

Para o consumidor, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados. Em casos de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público.

Isso explica porque em serviços que envolvem trabalho em equipe (multidisciplinares ou da mesma modalidade) cada profissional deve registrar individualmente a ART, como responsável ou corresponsável, em sua área de atuação. 

De acordo com a nova resolução que trata da ART e do Acervo Técnico, o registro deverá ser feito no início ou, dependendo do caso, no decorrer da obra. Para evitar problemas gerados pelo registro de obras prontas, a nova Resolução não permite mais o registro de obras ou serviços já concluídos.

Nova resolução de ART e Acervo Técnico
Aprovada pelos conselheiros federais na Plenária nº 1364, de outubro, do Confea, a nova Resolução (nº 1.025/09) propõe a modernização administrativa-tecnológica do Sistema Confea/Crea, a partir da uniformização e da desburocratização dos procedimentos, além da integração tecnológica.

Entre as principais mudanças estão a uniformização de procedimentos, a desburocratização do sistema, a extinção da possibilidade de registro de ART de obras prontas, a criação automática do acervo técnico e o compartilhamento de informações com outros órgãos,

No que tange à uniformização, os formulários, códigos, tabelas e exigências documentais passam a ser iguais para todos os Creas. Para facilitar a vida do profissional, o registro será 100% eletrônico. De posse de um login (identificação pessoal eletrônica) e senha, o profissional acessa, a qualquer tempo, as informações registradas, faz alterações e imprime formulários. No momento do registro, ele também pode optar pela cláusula de arbitragem (instrumento possibilita que conflitos sejam resolvidos, mediante sentença sem intervenção do Poder Judiciário). Após pagamento da ART, o formulário definitivo fica liberado para impressão.

Talvez uma das partes mais polêmicas da nova norma, de acordo com a coordenadora do projeto, Pricila Ferreira, é a impossibilidade do registro de ART de obras prontas. Mesmo nos antigos normativos, a regra era fazer o registro antes ou, dependendo do caso, durante a obra ou serviço. Mesmo assim, caso a regra não fosse cumprida, o profissional, passados alguns trâmites legais, ainda tinha oportunidade de registrar depois. No novo texto, o profissional só tem a possibilidade de registrar a Anotação antes ou durante a obra e não mais após o término. Agora, todos que deixaram de fazer o registro no tempo devido, terão, a partir de janeiro de 2010, um ano para regularização junto ao Crea.

Outras mudanças ficam por conta da criação e atualização automática do acervo técnico, após a baixa e pagamento das ARTs, assim como pelo compartilhamento dessas informações com órgãos públicos, parceiros do Confea.

Fase de implantação - Durante todo o ano de 2010, os Creas passarão pelo período de transição, que compreende treinamento de pessoal e adaptação às novas regras.  A nova Resolução nº 1.025/09 passa a vigorar efetivamente em 2011.

"Robson Wilton dos Santos/Supera Engenharia"
Importância da ART
Robson: É sempre bom trabalhar dentro das normas, o registro também garante a qualidade dos serviços prestados e é condição para obtenção do Alvará de Habite-se. Além dos meus registros, ainda atento se está tudo certo com os prestadores de serviço. Verifico se eles têm registro no Crea e se registram as ARTs dos serviços oferecidos.
Acervo Técnico
Robson: É uma forma de registro profissional importante. Já utilizei várias vezes para participar de licitações.
A forma de fazer o registro
Robson: A ART eletrônica melhorou muito a forma de fazer o registro.
O que precisa melhorar
Robson: Acho que o formulário deveria ser simplificado. Aqui (na obra) tenho dois estagiários, quando peço para eles preencherem uma ART, sempre tenho que conferir item por item. O problema também é que os estudantes chegam aqui sem ter nem ideia do que é uma ART, eu mesmo não tinha quando me formei.

"Alysson de Oliveira/Conbral"


Importância da ART
Alysson: Primeiramente, mostra o desempenho da categoria. Quando algum amigo vem me convidar para fazer um serviço, eu aviso logo: Eu sou caro, pois começo sempre registrando as ARTs necessárias. Sou extremamente contra o trabalho dos “canetinhas” (profissionais que assinam a ART sem ter executado o serviço), eles só se dão conta da responsabilidade que estão assumindo depois que acontece alguma coisa ruim.
Acervo Técnico
Alysson: Acho muito importante, embora nunca tenha recorrido a ele.
A forma de fazer o registro
Alysson: A ART online é fantástica! Melhorou muito a nossa vida.
O que precisa melhorar
Alysson: A fiscalização ainda precisa ser melhorada.

 

 

"Douglas Reche/Paulo Otávio
Investimentos Imobiliários"


Importância da ART
Douglas: O registro traz segurança para o profissional. No meu caso, por exemplo, que trabalho com outros profissionais, tenho a tranquilidade de poder consultar o histórico do colega com o qual passarei a dividir as responsabilidades.
Acervo Técnico
Douglas: Acho muito importante manter o arquivo. Eu já recorri várias vezes ao meu para comprovação de serviços prestados.
A forma de fazer o registro
Douglas: A ART eletrônica facilitou muito a vida dos profissionais. No começo foi difícil, mas atualmente o serviço funciona muito bem.
O que precisa melhorar
Douglas: Eu vejo a falta de uniformidade da ART de um estado para outro como um problema. Ao chegar em outro estado, você é quase forçado a contratar uma assessoria para preencher o formulário. 



 

"André Borges/Área Engenharia
LTDA"


Importância da ART
André: Impede que pessoas exerçam atividades sem a devida formação profissional. O registro também dá uma garantia para o contratante de que aquele profissional zelará pelo bem da empresa, se responsabilizará por ela, de modo a não cometer erros por negligência ou imperícia. Enfim, com as ARTs devidamente registradas, em um contrato, ambas as partes ficam protegidas.
Acervo Técnico
André: É o currículo incontestável do profissional
A forma de fazer o registro
André: Desde o lançamento da ART online, só faço o registro dessa forma. O melhor é que nunca tive nenhum problema. A ART eletrônica veio para facilitar nossa vida.

 

 

Ao contratar um profissional da área tecnológica, o senhor verifica se ele registra as ARTs? Por quê?

"Carlos Alberto da Silva/Gerente
de Operações do Parkshopping"
 


Sempre. Quando contrato empresa ou profissional peço para apresentarem as  ARTs. Primeiro porque essa atitude nos traz a segurança de estar contratando, no mínimo, um profissional graduado. Segundo é que se acontecer alguma coisa errada você pode acionar aquele profissional, pois ele assinou um documento se responsabilizando por aquela obra ou serviço.

 


 

 

Raquel Bório
Arquiteta, gerenciadora da empresa Multiplan
Só contrato o profissional com a apresentação das ARTs necessárias. No entanto, sempre parto do pressuposto que as informações contidas ali são verdadeiras, não entro em contato com os Creas para verificar a veracidade das informações contidas em um formulário de ART, devidamente pago. Só contrato dessa forma porque, na empresa em que trabalho, atentamos sempre às normas: se a regra é ter a Anotação, então a gente segue. Também porque se acontecer alguma coisa, temos de quem cobrar.

Elias Henrique Hamu
Servidor público, comprou um imóvel construído recentemente
O ideal seria verificar, mas eu comprei o imóvel confiando apenas no nome da construtora. Ao resolver que ia comprar um imóvel, tive indicações de amigos que já compraram pela mesma construtora e não tiveram nenhum problema. Acho que não é comum as pessoas verificarem esse registro porque, entre outras coisas, deve dar muito trabalho ir atrás disso. Acredito que quando o imóvel é apenas um investimento (a pessoa não vai trabalhar ou morar no local), ainda deve ser mais difícil de ele procurar essa informação.


"Fábio Lucas Vieira/Jornalista
da Revista Bacamarte"

Não me preocupo muito com isso. Normalmente, quem constrói utilizando serviços de engenheiros e arquitetos é empresa ou gente que tem muito dinheiro. Construí minha casa sem ajuda profissional e, se for o caso, depois, para regularizar a documentação, arranjo um profissional para assinar os projetos. No caso de acontecer alguma coisa com a casa, só vou poder cobrar dos pedreiros. A realidade é que a maioria das pessoas fazem dessa forma, mas se eu tivesse condições, com certeza contrataria profissionais para fazerem o serviço, com tudo certinho.

Aryana Aragão
Assessoria de Comunicação do Confea