Brasília, 29 de janeiro de 2026.
O fomento à cultura da inovação proposto pelo Confea por meio do Laboratório de Inovação (Confea-X) é uma das formas apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para ampliar o envolvimento dos profissionais do Sistema com as novas diretrizes, riscos e avanços da Lei 14.133/20121, segundo o auditor do TCU eng. Gustavo Olkowski. Em palestra na manhã desta quinta-feira (29/1), no Centro de Eventos Brasil 21, em Brasília, ele apresentou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), informou que o tribunal está prestes a publicar um guia contendo as principais informações do Acórdão 2718/2025, publicado no final do ano, contendo três indicadores a serem usados por toda a administração para medir a qualidade dos projetos e ainda ratificou que o novo estatuto legal, já em vigor, valoriza o projeto de engenharia na área pública.
Para Gustavo, medidas como os laboratórios de inovação devem ser utilizadas para adequar-se não apenas à nova Lei, mas também aos três indicadores previstos pelo Acórdão recém-publicado. “Nosso Sistema deve ser um indutor disso, por articulação com as universidades, aproximando o profissional do campo. Não podemos parar no tempo. O setor público deve fomentar essas inovações, assumindo os riscos, em um ambiente de testes”, descortinou.

Os indicadores são o Indicador de Percepção de Maturidade de Projetos (IPMP), adaptado de metodologia utilizada pelo Reino Unido e que deve ser apropriado pelos órgãos públicos antes da execução dos projetos. Ele contempla as dimensões estratégica, econômica, financeira, comercial e gerencial. “Em uma experiência realizada pelo DNIT, foi verificada a importância desse indicador, antes de se lançar uma licitação”. Já o I-Valor (Índice de Valor de Investimentos) vinha sendo testado há cerca de três anos, enquanto o terceiro índice, o I-prazo (Indicar de Prazo Médio) permite prever a realização de obras ou serviços em prazos superiores ao esperado.
Serviços técnicos especializados
A exequibilidade dos projetos é um dos controles estabelecidos pela “lei jovem”, como o auditor do TCU descreveu o novo instrumento de licitações do país. “O agente público pode fazer diligências para comprovar a exequibilidade, acima ou abaixo do estudo”. Assim, a obra ou serviço poderia sofrer sua desclassificação, também decorrente de vícios insanáveis, desconformidade com o edital ou não atendimento às suas especificações.
Autor da obra “Planejamento de Licitações de Obras Públicas de Saneamento e Edificações”, Gustavo informou que o PNCP facilita a participação simultânea dos projetos. “Na última terça-feira, tínhamos 1155 oportunidades de licitações abertas, além de 1240 serviços de engenharia, disponíveis no Portal Nacional de Contratações, mas as pessoas ainda não conhecem essa ferramenta”.

Ele considera que a valorização do projeto básico, por meio da inclusão do planejamento como um dos princípios da licitação, é verificada pelo seu objetivo de “definir e dimensionar a obra ou serviço”. Além disso, o projeto básico deve conter levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, além de gerar soluções técnicas globais e localizadas para evitar a necessidade de reformulações quanto à qualidade, ao preço e ao prazo definidos.
“A grande conquista é o reconhecimento do projeto como necessário na área pública. Os serviços técnicos especializados não podem ser por pregão. Acima de 370 mil reais, precisa ser, de fato, por melhor técnica e preço, na proporção de 70% da valorização da proposta técnica”, disse, apontando acórdãos do TCU para sistematizar essa prática. “Há previsão de responsabilização do responsável técnico até com ressarcimento à administração por falhas de projeto”, acrescentou.
Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Santo Rei Produtora
