Câmaras Especializadas de Engenharia Civil aprovam manual de fiscalização

 

​ Camoeiras, Domigues e Silva, Silvano e Osmar Barros

 

Brasília, 27 de maio de 2019.

Depois de três dias de trabalho, o levantamento sobre os processos em tramitação ou arquivados nos Creas e que tratam do chamado acobertamento, a aprovação e encaminhamento de nova redação do Manual de Fiscalização e a determinação de ações de fiscalização anuais como indicadores da atuação dos regionais foram os pontos destacados por Carlos Eduardo Domingues e Silva, coordenador nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia Civil  (CCEEC), reunidas de 22 a 24 de maio, em Brasília.

“Cumprimos a pauta e entregamos os pontos solicitados pelo Confea. Tivemos um bom aproveitamento, debatemos itens importantes e  definimos temas e metas para a próxima reunião que, se aprovada, será realizada em Manaus (AM), de 16 a 18 de junho”, disse Domingues, para quem “o saldo da 2ª reunião nacional das coordenadorias estaduais foi positivo”.

Acompanhe os destaques do dia

No último dia da 2ª reunião nacional das Coordenadorias, na sexta-feira (24), os trabalhos começaram com a leitura para nova redação e atualização do Manual de Procedimentos para a Verificação do Exercício Profissional – Modalidade Civil.

“O Manual reúne contribuições dos Creas, é orientativo, deve ser adaptado à realidade de cada estado, pode ser atualizado constantemente e contempla os aspectos que todos consideram fundamentais para uma boa fiscalização”, disse a eng. civ. Célia da Rosa (Crea-PR), responsável por compilar e apresentar o trabalho.

Sobre as adaptações, o manual – aprovado por unanimidade pelos coordenadores - atentará para diversos pontos como o horário da fiscalização em função de muitos profissionais optarem pelos horários do almoço. Sobre o uso de uniforme ou crachá, os coordenadores acreditam que esses elementos ajudam identificar os fiscais ao mesmo tempo em que dão segurança aos fiscalizados. Outro item tratado foram os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando a fiscalização exigir.

Sobre a fiscalização voltada para o chamado acobertamento do exercício profissional, alínea “c”, do art. 6º da Lei 5.194/1966, a verificação será pormenorizada, tendo como um dos critérios, a quantidade de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) emitidas por profissional nos últimos doze meses.

“O fiscal terá acesso ao projeto e aos relatórios referentes ao empreendimento para verificar se os itens constam da obra”, lembrou Célia, para quem “o objetivo do manual é buscar e confirmar o exercício legal das atividades profissionais relativas à modalidade da engenharia civil, e a presença de profissionais habilitados obedecendo normas éticas, técnicas e ambientais”.

Cortando ou retirando trechos, inserindo outros, atualizando a redação, os coordenadores buscam a excelência, detalhando e informando sobre o empreendimento fiscalizado, a fim de que o Manual seja aplicado de maneira uniforme em todo o território nacional.

Habilidades e imagem

Para os integrantes das Câmaras Especializadas de Engenharia Civil, “as habilidades do fiscal devem ser destacadas e estimuladas, já que sua atuação está diretamente relacionada à imagem do Sistema Confea/Crea”.

Conhecer a legislação que trata da fiscalização realizada pelo Crea, urbanidade, cordialidade e disposição para orientar e educar, prevenindo possíveis acidentes, foram os aspectos mais destacados.

Entre as propostas aprovadas durante a 2ª reunião nacional, os coordenadores devem apresentar dois levantamentos na próxima reunião, um registrando as ações de fiscalização dos Crea, realizadas no último ano e outro contendo os processos em tramitação ou mesmo arquivados sobre a infração do que determina a alínea “c”, do artigo 6º, da Lei 5.194/1966, que trata de acobertamento profissional.

Microempreendedores individuais

O Acordo de Cooperação Técnica assinado pelo Confea e pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Servidos (MDIC), atual Ministério da Economia, por intermédio da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (Sempe), no qual  se comprometem a implementar ações conjuntas que assegurem a promoção e desenvolvimento dos Microempreendedores Individuais (MEI), foi apresentado aos coordenadores pelo conselheiro federal Marcos Camoeiras. Ele solicitou que os coordenadores regionais identifiquem, dentre 172, as atividades listadas no MEI (Programa do Microempreendedor Individual), Lei 123/2006,  as atividades que se relacionem com a engenharia civil para atender ao acordo já firmado e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos pelos microempreendedores individuais.

 

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No último dia da reunião, a mesa dos trabalhos foi composta pelos conselheiros Marcos Camoeiras e Osmar Barros, e Carlos Eduardo  Domingues e Silva, e Silvano Pohl Moreira de Castilho Júnior, que ocupam, respectivamente, a coordenadoria nacional, titular e adjunta, da câmara.

Maria Helena de Carvalho
Equipe de Comunicação do Confea