Brasília, 05 de setembro de 2007

Aprovado por ampla maioria apenas o senador Sibá Machado (PT/AC) questionou se o PL deveria ter se originado no Executivo ou no Legislativo o PLC segue agora para a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) que apreciará somente o mérito do projeto. Na seqüência, o plenário do Senado votará a matéria.
Representantes do Confea, entre eles o vice-presidente, eng. mec. Jaques Sherique, o coordenador da CAIS (Comissão de Articulação Institucional do Sistema), eng. eletric. Paulo Bubach, o coordenador do Cden (Colégio de Entidades Nacionais), eng. seg. trab Francisco Machado, e o conselheiro federal Cláudio Calheiros, eng. agr., acompanharam a votação. Estiveram presentes também representantes de entidades como a FNE (Federação Nacional dos Engenheiros), ABEA (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo), além do Sindicato dos Engenheiros do DF e o Sindicato dos Arquitetos do DF.
O Projeto de Lei da Câmara 123 altera dispositivos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, instituindo representação para cada Estado e o Distrito Federal, três representantes das áreas de ensino (engenharia, arquitetura e agronomia) e um das escolas técnicas.
Pela lei atual, o plenário é composto por 21 conselheiros federais. O PLC aumenta essa representação para 31 cadeiras.
Em entrevista ao portal do Confea, logo após a votação, o senador Edson Lobão disse que consultou a assessoria técnica do Senado e avaliou os pareceres emitidos pela Câmara onde o projeto transitou antes de seguir para o Senado - para considerar tanto a juridicidade quanto a constitucionalidade do PLC 123/2006.
Iram Alfaia
Equipe de Comunicação do Confea
