Brasília, 26 maio de 2011.
A definição das Áreas de Preservação Permanente com base nas características de cada bioma ou por bacias hidrográficas é defendida por lideranças da área agronômica do Sistema Confea/Crea. “A definição das APPs exige critérios técnicos e aspectos sociais” afirma Kleber Santos, conselheiro federal e coordenador da Comissão de Assuntos Institucionais do Conselho Federal.
Ele informa que essa é a opinião compartilhada pelos coordenadores de Câmaras Especializadas de Agronomia (Ceagro), manifestada em recente encontro realizado em Fortaleza (CE). E adianta que será levada a debate nas instâncias do Confea.
Sobre a aprovação do novo Código, pela Câmara dos Deputados, na madrugada da última quarta-feira, Kleber afirma que o momento é mais que oportuno para o debate porque há condições do documento ser modificado no Senado, para onde já foi encaminhado. Entre as modificações a serem feitas, segundo Kleber, está uma que “não avançou”. Trata da compensação econômica, por redução de impostos, por exemplo, aos produtores agrícolas que mantiveram a área verde de sua propriedade. “A compensação estimula a preservação. Hoje é tudo muito punitivo. É preciso haver premiação”.
Zoneamento Econômico Ecológico
Dirson Freitag, engenheiro agrônomo e conselheiro federal, ao abordar um dos pontos mais polêmicos do novo Código Florestal, acredita que a melhor maneira de definir as APPs é por meio dos biomas: “A distância a ser obedecida em relação às margens dos rios depende inclusive das características do leito, se é fundo ou raso”, explica Dirson para quem definir em 30, 40 ou 50 metros de maneira geral para todas nas propriedades é “desconsiderar a grande biodiversidade, um dos traços mais fortes do país”.
Para Freitag, a proposta da Ceagro remete a um instrumento criado há alguns anos, o Zoneamento Econômico Ecológico, um instrumento criado na década de 1980 e pouco utilizado, para preservar e recuperar o meio ambiente. (*) “O ZEE estabelece formas de preservação ambiental e não só as APPs”, acredita o conselheiro que lembrou o exemplo de Santa Catarina,. Estado que fez seu próprio Código ao estabelecer que a distância da margem de rios, córregos e riachos pode ser flexibilizada. Ele compactua com Kleber, a opinião sobre o incentivo financeiro para quem não desmata e preserva áreas verdes: “o repasse de recursos é pré-requisito para que as coisas funcionem no pais”, constata.
O coordenador nacional das Câmaras Especializadas de Agronomia do Sistema Confea/Crea, João Sebastião Araújo, Crea-RJ, presente na palestra sobre o Código Florestal, apresentada pelo professor Elíbio Rech Filho, na tarde da última 4ª feira, durante sessão plenária federal, também é de opinião, como o palestrante, de que o Código deveria ser chamado de Ambiental e não Florestal. “Hoje a visão sobre o Código é mais ampla, extrapola a questão do desmatamento, preocupação quase que única até ha pouco tempo, em função do avanço de grandes clareiras nas florestas”, explica João que completa. Para ele “ qualquer decisão tomada sobre florestas têm reflexos nas cidades”.
Além de considerar biomas para definir distâncias, culturas e resolver questões relacionadas ao meio ambiente e produção agropecuária, João lembra que “água é vida” e que ter por base bacias ou micro bacias hidrográficas tem que ser uma hipótese a ser considerada.
Maria Helena de Carvalho
Assessoria de Comunicação do Confea
