Confea apura denúncias contra Crea-MA

Brasília, 29 de outubro de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

Profissionais registrados no Crea Maranhão protocolaram denúncia contra o presidente do Regional maranhense, Cleudson Campos, em relação a supostas irregularidades administrativas. A denúncia registrada no Confea foi acompanhada de outras manifestações de  profissionais do Sistema por meio da Ouvidoria do Conselho Federal. “Estamos sendo achincalhados pela sociedade [...], pois estamos sendo tachados de profissionais sem ética”, afirma uma das manifestações, oriunda de profissional maranhense. Essas considerações referem-se à reportagem exibida no dia 15 de outubro no Jornal Nacional, da Rede Globo, em que oito engenheiros do Maranhão estão sendo investigados porque assinaram Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) para o funcionamento de um parque de diversões onde uma mulher morreu, em setembro. Na matéria,  o  presidente do Crea Maranhão disse que não tem culpa pelo acidente no parque, mas reconhece que assinou o formulário de uma das ARTs. Segundo a reportagem, um laudo do Instituto de Criminalística revelou que o brinquedo não poderia funcionar porque tinha problemas no sistema de segurança e no sistema elétrico.

No início de outubro, foi protocolizada a denúncia sob o nº CF-3923/2015, que foi debatida pelo plenário federal na Sessão Plenária 1424, realizada em outubro. A denúncia resultou na Decisão Plenária nº 2317/2015, que instaurou uma comissão especial para instrução de processo administrativo para apuração das denúncias de fatos* supostamente ocorridos no âmbito do Crea-MA,  a ser composta pelos conselheiros federais Antônio Carlos Albério, João Francisco dos Anjos e Paulo Laércio Vieira, além de assessores jurídicos do Confea. Pelo texto aprovado, a comissão tem prazo de 30 dias para apresentar relatório conclusivo. Documentos serão remetidos à Comissão de Ética daquele Regional, conforme previsto no Código de Ética.

Ainda na última sessão, foi aprovada a Decisão Plenária 2345/15, que autoriza a realização de auditoria especial no Regional Maranhense por conta de denúncias referentes a supostas irregularidades quanto a nomeações de funcionários comissionados; contratações com dispensa de licitação; criação de comissão permanente de licitação e cargo de assessor das inspetorias; débitos com encargos sociais, fornecedores etc., além de outros assuntos relacionados a barganhas de favores, conivência com atos ilícitos e manipulação de balancetes.

Desdobramentos do acidente no parque

No dia 16 de setembro, em resposta à matéria veiculada no jornal Bom Dia Mirante, o Crea-MA enviou à imprensa nota de esclarecimento em que argumenta que “a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) não é um instrumento de fiscalização, e sim documental, que serve para identificar a responsabilidade do serviço, conforme o Art. 2º da Lei federal 6.496/77”. Entretanto, o referido artigo afirma: “A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia e agronomia”. 

Conforme a Lei 6.496, todo contrato escrito ou verbal para desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea deve ser objeto de registro junto ao Crea. Este registro se dá por meio da ART, documento que tem o objetivo de identificar o responsável técnico pela obra ou serviço, bem como documentar as principais características do empreendimento. 

Essa prerrogativa legal, aliada à edição do Código de Defesa do Consumidor, fixou o papel da ART na sociedade como um importante meio de registro dos deveres e direitos do profissional e do contratante. A ART, considerada um instrumento poderoso da fiscalização,  também passou a ser adotada  como  prova  da  contratação  da  atividade técnica,  indicando  a extensão  dos  encargos,  os  limites  das  responsabilidades  das  partes  e  a remuneração correspondente ao serviço contratado, o  que possibilita que seja adotada simultaneamente como contrato, certificado de garantia e registro de autoria. 

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*De acordo com a Resolução nº 1015/2006, é competência do Plenário do Confea determinar a instauração de sindicância ou processo administrativo no Confea, nos Creas ou na Mútua.

 

Equipe de Comunicação do Confea