Confea e ANM definem estratégias para trabalho conjunto

Brasília, 31 de outubro de 2022.

Integrantes do Confea e da ANM reunidos


Integrantes do grupo de trabalho bipartite composto pelo Confea e pela Agência Nacional de Mineração (ANM) estiveram reunidos semana passada para definir o plano de trabalho e o plano piloto de fiscalização, conforme previsto no Acordo de Cooperação Técnica, firmado em agosto. 


Os documentos definem as obrigações, individual e conjunta, das instituições. Por parte da ANM, o plano prevê a exigência da responsabilidade técnica de empreendimentos na área de mineração, uma vez que muitos dos empreendimentos não possuem Anotação de Reponsabilidade Técnica (ART) bem como a devida habilitação técnica (exorbitância de atribuições) em atendimento ao Código de Mineração e Lei 5194/1966. Em contrapartida, cabe ao Confea o efetivo acompanhamento do profissional com habilitação técnica das atividades de mineração sobretudo agregados da construção civil.

"A proposta é que os dois órgãos trabalhem em colaboração, dentro de suas atribuições e em observância à legislação aplicável com compartilhamento de dados para reforçar a fiscalização do exercício profissional das atividades da geologia e da engenharia de minas na área da mineração. O termo de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) foi assinado em agosto passado, resultado de tratativas que vêm sendo discutidas desde 2000", disse o gerente de fiscalização substituto da ANM, eng. minas Peterson Augusto Guedes.

O representante da Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas de Geologia e Engenharia de Minas (CCEGEM), eng. de minas Rodrigo Souza, destacou alguns pontos do plano de trabalho: “Por meio deste ACT teremos a oportunidade de realizar fiscalizações integradas; o banco de dados poderá ser compartilhado; e os Creas terão a oportunidade de viabilizar a mesma parceria com as gerências regionais da ANM”, listou Souza.  Desse modo, o plano piloto de fiscalização tem como objetivo orientar as Câmaras Especializadas de Geologia e Minas inicialmente dos estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Santa Catarina e Sergipe, bem como as gerências de fiscalização da ANM com jurisdição nestes estados que aderiram ao Termo de Adesão ao ACT nº 01/2022.
 
Entre as metas do plano, está a definição do quantitativo dos empreendimentos minerais contendo os principais elementos e conclusões a respeito de situações irregulares observadas ou levantadas, em desacordo com a legislação mineral, de aspectos previamente acordados com a ANM. Outro número a ser considerado é o quantitativo de profissionais das empresas de mineração anotados como responsáveis técnicos das empresas de mineração registradas nos Creas. E, por fim, estabelecer o quantitativo de ARTs julgadas nulas por ocorrência de qualquer irregularidade, principalmente aquelas relativas ao plano de pesquisa, relatório final de pesquisa mineral, plano de aproveitamento econômico, relatório anual de lavra, as quais deverão ser atualizadas periodicamente. 

Para o representante da CCEGEM, conselheiro regional e geol. Gustavo Nunes, “o Confea e ANM têm a responsabilidade legal de fiscalizar o Confea, garantindo a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e a ANM sendo responsável pela gestão, controle e fiscalização da atividade mineral em todo o território nacional, zelando para que o aproveitamento dos recursos minerais seja realizado de forma racional e sustentável. Ambos propiciando benefícios para toda a sociedade”.

O grupo de Trabalho é composto pelo conselheiro federal geol. Mário Cavalcanti, representantes do Confea Gustavo Nunes de Araújo e Rodrigo Luiz do Carmo Souza; e os representantes da ANM Peterson Augusto Guedes e Ricardo Eudes Parahyba.

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Equipe de Comunicação do Confea