Brasília, 28 de outubro de 2011
Suspender a obrigatoriedade da relação de professores com registro e anuidades em dia para que as Instituições de Ensino Superior sejam cadastradas nos Creas foi uma das propostas apresentadas pela Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap) durante a 1384a Sessão Plenária do Confea, que ocorre nesta semana. A proposta foi aprovada, originando a Decisão Plenária no 1.445/2011.
O documento estabelece a suspensão da exigência da relação de todos os profissionais docentes, adimplentes junto ao Crea, que ministrem disciplinas profissionalizantes de áreas de formação abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, acompanhada de cópia das respectivas anotações de responsabilidade técnica de cargo ou função da atividade de docência, para registro ou revisão de registro de instituição de ensino nos Conselhos Regionais. As exigências para registro de instituições de ensino nos Creas são estabelecidas pela Resolução no 1.018/2006.
De acordo com o texto, a suspensão dessa exigência “tem efeito apenas para permitir as providências administrativas para registro de instituições de ensino superior”, com objetivo de garantir a representação nos plenários dos Creas enquanto se aguarda a alteração da Resolução no 1.018/2006 e a solução das ações judiciais em curso. As representações já canceladas anteriormente por não terem apresentado a lista dos professores adimplentes enquanto a regra valia mantêm-se suspensas na renovação dos terços dos plenários de 2012. Já as representações antes canceladas, porém reativadas por sentenças judiciais, mantêm-se reativadas.
Decisão plenária aprovada em maio deste ano já estabelecia a suspensão da exigência da lista. No entanto, na Sessão Plenária de agosto, decidiu-se por revogar a proposta aprovada em maio. O assunto voltou à pauta na Sessão Plenária que ocorre nesta semana. Aprovada, a decisão resguarda os Regionais contra as consequências de sentenças de ações ajuizadas pelas instituições de ensino.
O debate é antigo. Data de 2006, quando a Presidência da República publicou o Decreto nº 5.773/2006 cujo artigo 69 estabelece que docentes de qualquer área não mais precisavam estar sujeitos à inscrição em órgão de regulamentação profissional. Em dezembro do mesmo ano, o Confea publicou a Resolução nº 1.018/2006 para tratar do registro de instituições de Ensino Superior. Em meio ao rol de exigências que a instituição tem que cumprir para poder se registrar no Sistema Confea/Crea e ter representação nos plenários dos Regionais está a apresentação de relação de todos os profissionais docentes registrados. Segundo a resolução, os professores que ministrem disciplinas profissionalizantes de áreas de formação abrangidas pelo Sistema devem estar as anuidades em dia. A contradição entre o decreto e a resolução do Confea tem sido motivo de processos judiciais contra os Creas e, por isso, os conselheiros aprovaram a suspensão da exigência até que a contradição seja sanada.
Beatriz Leal e Maria Helena de Carvalho
Assessoria de Comunicação do Confea
