Brasília, 7 de outubro de 2011
O argumento que defende a inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa é que qualquer indivíduo só pode ser condenado no julgamento final, enquanto que a Lei propõe a inelegibilidade de qualquer indivíduo que tenha processo transitado em julgado já na segunda instância, ou até na primeira instância quando esta seja um órgão colegiado.
Os defensores da constitucionalidade Ficha Limpa argumentam, por outro lado, que a inelegibilidade não é uma condenação ou pena. Assim explica o assessor do Confea e membro da coordenação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Osíris Barboza. 15 das 50 entidades que integram o Movimento estiveram na sede do Confea nesta semana para tratar das estratégias a serem utilizadas para a aprovação da constitucionalidade da Lei. O Confea apoia o Movimento, conforme Decisão Plenária nº 213/2009.
Entre as estratégias adotadas estão reuniões com ministros do Supremo Tribunal Federal e uma marcha contra a corrupção, a ser realizada em 12 de outubro, na Esplanada dos Ministérios. A concentração às é 10h, no Museu da República, e a caminhada seguirá até a Praça dos Três Poderes.
“Se o STF alegar que a Lei da Ficha Limpa é constitucional, está valendo. É lei. É regra. Se negar, os casos serão julgados um a um”, explicou Osíris. Outra estratégia adotada pelo Movimento é um abaixo assinado, com 200 mil assinaturas, já entregue à presidenta da República Dilma Rousseff e ao ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage.
Beatriz Leal
Assessoria de Comunicação do Confea
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