Consulta sobre atualização da Decisão Plenária 2087/2004 já atinge quase 200 profissionais

Brasília, 16 de dezembro de 2015.

"Participantes do GT Georreferenciamento"

Quase 200 profissionais já participaram da consulta promovida pelo GT Georreferenciamento, a respeito do aperfeiçoamento da Decisão Plenária nº 2087/2004. O GT proposto pela Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia (CCAGRO) pretende promover a análise e o aperfeiçoamento da Decisão que estabelece a participação de profissionais habilitados na regulamentação de propriedades rurais junto ao Incra. As contribuições podem ser feitas até 15 de janeiro de 2016, clicando aqui.

Os primeiros dados disponibilizados pelo GT, coordenado pelo engenheiro agrônomo Antônio Carlos Vieira, descrevem a participação entre as unidades da federação; a formação acadêmica dos profissionais que contribuíram até o momento; o ano de formatura dos profissionais participantes e ainda a quantidade de profissionais participantes que atuam ou não no georreferenciamento.

Em relação, à formação acadêmica, exposta no Gráfico 1, Antônio Carlos Vieira diz que os dados “não significam que todos estejam atuando na área de georreferenciamento, apenas participaram da pesquisa”. Informação complementada pelo Gráfico 4. Já o Gráfico 3 “expressa claramente a manifestação de maior número de profissionais formados mais recentemente, por volta do ano 2000, quando a tecnologia GPS começou a ganhar expressão e a ganhar aplicação nos levantamentos de campo, seja na área fundiária ou de estradas e grandes obras de infraestrutura”.

O GT é formado ainda pelo especialista, engenheiro civil Jairo S. Machado Júnior, pelo técnico em agrimensura Luís Dias (representando o Colégio de Entidades Nacionais) e ainda pelo presidente do Crea-MT, engenheiro civil Juares Samaniego (representando o Colégio de Presidentes). A conclusão dos trabalhos do GT Georreferenciamento coincide com a data de envio das contribuições,15 de janeiro. De acordo com a Decisão Plenária nº 793/2015, que instituiu o GT Georreferenciamento, há necessidade de aperfeiçoar a Decisão Plenária nº 2087/2004 para descrever os casos previstos em lei, avaliar os avanços tecnológicos em termos de georreferenciamento e também dialogar sobre os diversos casos de sombreamento na construção de nova norma que atenda aos profissionais do Sistema.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: georreferenciamento.confea@gmail.com

Equipe de Comunicação do Confea