Brasília, 22 de outubro de 2025.

Em abril, o Confea aprovou, por meio da Resolução nº 1.150/2025, o regulamento eleitoral unificado que passará a orientar as eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua a partir de 2026. O novo marco normativo consolida as regras que regem todos os pleitos do Sistema, garantindo transparência, isonomia e segurança jurídica em cada etapa do processo eleitoral.
Na manhã desta quarta-feira (22), durante a Sessão Plenária nº 1.725, os conselheiros receberam o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e consultor Joelson Dias, que coordenou a elaboração da nova norma. “A iniciativa representa um avanço institucional ao alinhar procedimentos e prazos em todas as instâncias do Sistema”, afirmou o consultor.
Com a unificação, passam a seguir as mesmas diretrizes as eleições para presidentes do Confea e dos Creas, conselheiros federais, diretores da Mútua e das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas. “O novo regulamento traduz o amadurecimento do Sistema. Pela primeira vez, temos um texto normativo único que disciplina de forma harmônica todas as eleições, assegurando isonomia e estabilidade jurídica a cada pleito”, complementou Joelson Dias.
A norma reforça princípios fundamentais como legitimidade, moralidade, publicidade dos atos, gratuidade do voto e acessibilidade universal, além de determinar que todos os documentos e informações eleitorais sejam públicos e acessíveis.
Entre as principais inovações da Resolução nº 1.150/2025, destacam-se:
• Unificação normativa de todas as eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua;
• Regulamentação detalhada do sistema eletrônico de votação;
• Processo sancionador específico e estruturado, com prazos e competências definidos;
• Comunicações eletrônicas com validade legal, garantindo agilidade e segurança;
• Poder de intervenção da Comissão Eleitoral Federal (CEF) nas Comissões Eleitorais Regionais (CERs);
• Anterioridade eleitoral expressa, que dá previsibilidade ao processo;
• Auditoria obrigatória dos sistemas eletrônicos de votação e apuração;
• Regras específicas para propaganda digital, com ênfase no combate à desinformação.
Para o consultor, essas mudanças aproximam o Sistema dos padrões de governança pública e eleitoral contemporâneos. “A resolução incorpora práticas modernas de gestão e transparência, como a auditoria obrigatória dos sistemas e o uso de comunicações eletrônicas com validade legal. Isso confere mais segurança às candidaturas e confiança aos profissionais eleitores”, informou Joelson. O texto também define a estrutura de governança eleitoral, com o Plenário do Confea como instância máxima de homologação dos resultados e a CEF como órgão central de coordenação, fiscalização e julgamento. Já as CERs são responsáveis pela execução do processo em cada estado.
Outro destaque é o modelo de custeio compartilhado: o Confea arca com as eleições nacionais, os Creas com as regionais, e a Mútua com as de suas diretorias e Caixas de Assistência, mediante convênios e prestação de contas obrigatória. A norma também detalha condições de elegibilidade e inelegibilidade, exigindo registro ativo no Crea há pelo menos três anos, quitação de débitos e inexistência de penalidades éticas. Candidatos devem se desincompatibilizar de cargos no Sistema antes do registro de candidatura e apresentar documentação comprobatória.

Com relação à campanha, o texto estabelece regras rigorosas para a propaganda institucional e digital, proibindo o uso de recursos do Sistema e o impulsionamento pago de conteúdo. Também veta fake news e deep fakes, com sanções que incluem multa, cassação de registro e perda de mandato. “A Resolução nº 1.150/2025 é um marco de modernização. Ela fortalece a legitimidade do voto eletrônico, aprimora o controle social e reafirma o compromisso do Confea com eleições éticas, acessíveis e transparentes”, concluiu Dias.
Eleições 2026
O cronograma eleitoral, aprovado na Sessão Plenária nº 1.723, prevê:
• 2 de março – publicação do edital de convocação das eleições
• 3 de abril – prazo final para desincompatibilização dos pretensos candidatos
• 6 a 17 de abril – período para apresentação do requerimento de registro de candidatura
• 18 de abril – início da campanha eleitoral
• 15 de maio – último dia para credenciamento do delegado eleitor (eleições para conselheiro representante das IES)
• 3 de julho – dia da eleição
• 3 de agosto – divulgação do edital com o resultado das eleições homologado pelo plenário
Com a publicação da Resolução nº 1.150/2025, o Federal reafirma seu intuito de consolidar um modelo eleitoral robusto e democrático para todo o Sistema Confea/Crea e Mútua.
Assista à apresentação:
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Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea