Crea-GO regulamenta atividade de projeto e execução de cerca elétrica

O Crea deverá aceitar ART somente de profissionais que comprovarem, através da grade curricular, terem cursado disciplinas que os habilitem a exercer tais atividades

Goiânia, 15 de fevereiro de 2011

A sessão plenária de n° 698 do Crea-GO, realizada no último dia 7, aprovou o cumprimento de decisão do Confea de n° 1468/2006, que trata da atividade de elaboração de projeto e instalação de cercas elétricas.

A Decisão Plenária nº 1468/2006, do Confea, orienta que “as atividades de projeto e instalação de cercas eletrificadas, cercas eletrônicas ou cercas elétricas são atribuições do profissional da engenharia elétrica, assim como a atividade de instalação é atribuição, também, dos técnicos da área de eletricidade”.

A partir de agora, o Crea-GO não poderá aceitar o registro de ARTs de profissionais que não estiverem habilitados; e deverá aceitar ART somente de profissionais que comprovarem, através da grade curricular, terem cursado disciplinas que os habilitem a exercer tais atividades, desde que suas solicitações sejam examinadas pela Câmara Especializada da área.

E no ato da solicitação de registro de pessoa jurídica, que também tem por atividade a instalação de cerca elétrica, será cobrada a indicação de profissional com a devida habilitação.

Assessoria de Comunicação do Crea-GO