Decreto do Governo do RN exige manutenção em ar-condicionado

Natal, 5 de maio de 2020.

O Decreto nº 29.668, publicado nesta terça-feira (5) no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, determina que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização. A ideia, segundo o texto, é minimizar os riscos potenciais à saúde dos ocupantes desses ambientes nos termos da Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018.

A determinação vem depois que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (Crea-RN) fez o alerta sobre a relevância da manutenção dos sistemas de climatização, em matérias publicadas na imprensa local. 

Na opinião do coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica, José Estanislau Moreira Júnior, a determinação de que todos os edifícios de uso público e coletivo devem dispor de PMOC foi considerada uma vitória. “Desde que a lei federal entrou em vigor o Crea-RN tem alertado sobre a relevância do tema, pois um ambiente contaminado pode acarretar a proliferação de vírus, bactérias e fungos que podem causar doenças respiratórias, alergias e infecções, especialmente nesse momento de pandemia que estamos vivendo”, ressaltou. 

O coordenador da Câmara de Mecânica acrescenta que o Crea-RN está à disposição dos órgãos públicos para auxiliar na eficácia da Lei do PMOC. Outra preocupação citada por Estanislau é a taxa de renovação do ar dos veículos. “Nessa época de pandemia, os veículos devem ser conduzidos com os vidros baixos e, sempre que possível, os proprietários devem levá-los para fazer uma limpeza adequada no sistema de climatização nas concessionárias autorizadas pelas fábricas, sempre com um profissional legalmente habilitado”, alertou.

Assessoria de Comunicação do Crea-RN