Diversão de risco

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2007.

Todo cuidado é pouco na hora de decidir com a família pelo passeio no parque de diversões, para que o lazer não termine em tragédia. É preciso ficar atento a brinquedos sem a devida manutenção ou empreendimentos sem licença para funcionar. Como não existe legislação que defina critérios para instalação e manutenção dos equipamentos de entretenimento, os cidadãos ficam à mercê de empresários do ramo, que nem sempre são sérios. Neste ano, pelo menos cinco acidentes com equipamentos de entretenimento, em Minas Gerais, tiveram repercussão, deixando uma jovem morta e várias outras pessoas feridas. Isso, sem contar os casos que não foram noticiados.

Uma das formas de se resguardar é observando se o empreendimento, seja parque, circo, teleférico ou bondinho turístico, é filiado à Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil (Adibra) ou ao sindicato da categoria, que é o Sindepat. Porém, segundo o presidente da Adibra e do Moreno’s Park, Célio Borges, a maioria dos empreendimentos pelo Brasil afora não é filiada. "A associação tem 123 membros, mas somente em São Paulo existem cerca de 200 empresas do ramo. Em Minas Gerais são aproximadamente 80, o mesmo número do Rio de Janeiro, e quase 40 na Bahia”, revela.

Em outubro será lançado pela Adibra o primeiro “Manual de Manutenção e Segurança” para os empreendimentos de entretenimento. Célio Borges acredita que o documento irá contribuir para a padronização e regulamentação dos procedimentos. A Adibra promove treinamentos, palestras e atualização dos associados, por isso seu presidente defende a filiação dos empreendimentos como forma de aumentar a segurança dos usuários e evitar acidentes graves.

Célio Borges diz que no Brasil não existe normatização específica para parques de diversões e, portanto, são usados os mesmos critérios da legislação norte-americana, que de acordo com ele atendem às necessidades. “Mas seria bom que existisse uma legislação brasileira”, ressalta.

Para funcionar, o empreendimento de diversões precisa de licença da prefeitura local, de projeto de prevenção e combate a incêndios (aprovado pelo Corpo de Bombeiros) e de laudo técnico de segurança das instalações mecânicas e elétricas (que deve ser elaborado por engenheiros).

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) dos estados é responsável pela fiscalização da parte técnica. O fiscal Rogério Corradi, do Crea de Minas Gerais, afirma que o laudo tem de ser apresentado a cada seis meses pelos empreendimentos fixos e a cada nova montagem, pelos itinerantes. A não apresentação desse documento pode acarretar autuação e multa pelo Crea.

Rogério Corradi garante que a fiscalização atinge todo o interior do Estado, além da capital, mas não pode garantir que todas as prefeituras adotem os procedimentos prescritos, pois não há lei que as obrigue. Ele lembra que a Decisão Normativa 52, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), diz que as prefeituras devem exigir uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por um engenheiro, garantindo as boas condições de montagem e funcionamento dos equipamentos.

Fonte: Jornal Hoje em Dia (Minas Gerais)