Eletricidade: decreto libera mercado para consumidor de baixa tensão

Brasília, 13 de agosto de 2026

Na última quarta-feira, o governo federal publicou o Decreto nº 13.097, confirmando a abertura gradual do mercado livre de energia elétrica para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV. A medida amplia a liberdade de escolha para quem hoje depende exclusivamente da distribuidora local. A efetiva entrada em vigor depende de regulamentação complementar da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

baixa tensão

O que muda com o Decreto nº 13.097

O decreto reforça os marcos de abertura estabelecidos pela Lei nº 15.269/2025 e cria condições adicionais para a participação dos consumidores de baixa tensão no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Entre os pontos regulamentados estão os procedimentos para migração, o retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), a representação por agente varejista e o suprimento de última instância (SUI).

Quando os consumidores poderão migrar para o mercado livre

A abertura ocorrerá em etapas. Consumidores industriais e comerciais poderão migrar a partir de 25 de novembro de 2027, enquanto os demais consumidores, incluindo os residenciais, entram na regra a partir de 25 de novembro de 2028.

O que ainda depende da Aneel

Para a presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Bárbara Rubim, um dos principais avanços do decreto é a regulamentação do suprimento de última instância, mecanismo destinado a garantir o atendimento de consumidores que fiquem sem fornecedor no mercado livre. Até 2030, essa função será exercida pelas distribuidoras. Depois desse período, segundo ela, “poderá ser desempenhada por outros agentes do mercado, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na prática, a possibilidade de participação de diferentes agentes poderá estimular a concorrência e criar mais oportunidades de negócios no setor”.

O decreto também prevê que o consumidor possa ser representado por agente varejista, sem necessidade de adesão direta à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). “O modelo pode facilitar o acesso de consumidores de menor porte ao mercado livre, desde que as regras de contratação e migração sejam estruturadas de maneira simples, transparente e previsível”, pontua Bárbara Rubim.

Segundo o CEO da Absolar, Rodrigo Sauaia, grande parte das definições dependerá da regulamentação infralegal da Aneel. Entre os temas que ainda precisam ser detalhados, ele cita a estrutura tarifária aplicável aos consumidores que migrarem para o ACL, o tratamento dos contratos de longo prazo, os procedimentos de migração e retorno ao ACR, as condições de representação por agentes varejistas, a portabilidade e a tarifação específica relacionada ao suprimento de última instância.

Como funciona o retorno ao ambiente regulado

O consumidor que migrar para o mercado livre poderá solicitar o retorno à distribuidora mediante aviso prévio de um ano, em regra, prazo que poderá ser reduzido pela própria distribuidora ou por regulamentação da Aneel. O decreto determina ainda que a agência estabeleça regras de portabilidade e mecanismos para prevenir condutas anticoncorrenciais nas migrações entre os ambientes de contratação.

O que muda para quem investiu em geração distribuída

A abertura do mercado livre para baixa tensão cria uma segunda rota de autonomia energética para o consumidor, ao lado da geração distribuída (GD), modalidade em que o próprio consumidor produz energia, geralmente com painéis solares, e converte o excedente em créditos de compensação. Segundo a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), a GD encerrou 2025 com 43,5 gigawatts (GW) de potência instalada no país, presentes em 5.565 municípios, com projeção de crescimento próximo a 15% em 2026. Dados da Aneel atualizados em fevereiro deste ano indicam que a modalidade ultrapassou 44 GW e está presente em praticamente todos os municípios brasileiros.

São, no entanto, caminhos distintos. Enquanto a GD reduz a dependência da rede por meio de geração própria, o mercado livre oferece a possibilidade de negociar diretamente as condições de fornecimento sem investimento em equipamento de geração. Para a Absolar, a coexistência dessas alternativas amplia o leque de opções do consumidor de baixa tensão, desde que a regulamentação da Aneel garanta clareza sobre tarifas, contratos e custos de migração.

A comunicação com o consumidor será decisiva

Para Rodrigo Sauaia, a abertura será especialmente relevante para pessoas físicas, pequenos negócios e produtores rurais, que não necessariamente possuem conhecimento técnico sobre o funcionamento do setor elétrico. “É fundamental traduzir a complexidade do mercado livre para uma linguagem acessível, para que cada consumidor possa compreender as alternativas disponíveis e tomar uma decisão adequada às suas necessidades. Uma comunicação clara e uma agenda de educação do consumidor serão essenciais para evitar frustrações, preservar a relação de confiança com os fornecedores e garantir que a abertura do mercado produza resultados positivos”, avalia.

“A abertura do mercado é uma mudança estrutural importante para o setor elétrico brasileiro e amplia a autonomia dos consumidores. Agora, é necessário garantir que a regulamentação dê segurança jurídica, previsibilidade e condições efetivas de competição, permitindo que a liberdade de escolha se traduza em melhores serviços, maior eficiência e benefícios concretos para os consumidores”, conclui Bárbara Rubim.

Equipes de Comunicação do Confea e da Absolar