Estágio de implantação da Resolução 1.010 é esclarecido às instituições de ensino do Pará

Belém, 7 de abril de 2011.

Na noite de ontem, dia 06, a Comissão de Educação e Atribuição Profissional, CEAP, do Confea promoveu reunião, na sede do Crea-PA, com reitores, diretores e representantes de instituições de ensino dos níveis técnico e superior do Pará, das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. O objetivo do encontro foi esclarecer sobre os procedimentos trazidos pela Resolução 1.010/2005, que passou a nortear os processos de registro e atribuição profissional.

O coordenador da CEAP, eng. eletric. Roberto da Costa e Silva, apresentou o estágio atual da implantação da Resolução 1.010. “Implantar este novo processo não é fácil, pois, entre outros motivos, nós dependemos de software aplicativo que irá padronizar o cadastramento dos cursos e instituições de ensino no país”, explicou.

Segundo Silva, a Comissão está trabalhando na harmonização de conteúdos dentro da matriz de conhecimento. “Estamos cadastrando cursos pilotos tanto da área plena quanto tecnológica, e realizando testes e simulações com o aplicativo”, afirmou. De acordo com a Comissão, é recomendável que cada curso seja cadastrado por um profissional da mesma área de atuação. “O Confea está estudando como e quem deve ter a responsabilidade de cadastrar esses cursos, pois sabemos que os Creas menores não terão essa estrutura e, diante disso, nossa sugestão é de que esse cadastramento possa ser feito pelos próprios coordenadores de cursos das faculdades”, afirmou.

Questionado pelo conselheiro federal, representante do Crea-PA, eng. mec. Gracio Paulo Serra, sobre como se procederá a situação dos técnicos e tecnólogos no processo, o coordenador da CEAP informou que, por meio de solicitação oficial, esses profissionais também serão inseridos na matriz de conhecimento. “Apesar de haver algumas divergências, esses profissionais estão no mercado, são cursos pontuais e também precisam estar presentes nesse processo”, afirmou Gracio Serra.

Para o presidente do Crea-PA, o esclarecimento dado às instituições de ensino do estado foi muito importante porque é um assunto que tem suscitado muitas dúvidas. “Esperamos que daqui para frente os problemas encontrados pela CEAP, pela equipe de analistas técnicos do Crea-PA e principalmente pelas instituições de ensino sejam sanados, trazendo inúmeros benefícios tanto para as instituições quanto para os formandos”, afirmou o presidente.

Registro profissional
Para que os recém-formados dos níveis de ensino técnico, tecnólogo e superior possam ingressar no mercado de trabalho é necessária a obtenção do registro profissional perante o Crea-PA. Tal registro, no entanto, só poderá ser emitido se as instituições de ensino que oferecem cursos regulares nas áreas da engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia e meteorologia em seus níveis técnico, superior (bacharelado e tecnológico) e de pós-graduação (lato e stricto sensu) do egresso já tiverem sido cadastradas e/ou recadastradas perante o Conselho, conforme dispõe a Resolução 1.010.

“As escolas formam o profissional, mas quem dá a atribuição com base na grade curricular cursada pelos alunos são os conselhos profissionais e, de acordo com a nova resolução, é necessário que a instituição e o curso do egresso também estejam registrados perante o Conselho para que o recém-formado possa obter o registro”, explica o presidente do Crea-PA, eng. civ. José Viana.

Raquel Rodrigues
Assessoria de Comunicação do Crea-PA