Brasília, 21 de maio de 2015.
Reunidos hoje e amanhã, 21 e 22 de maio, na sede do Confea, em Brasília, os integrantes do Grupo de Trabalho Código de Ética continuam os estudos das propostas vindas das Comissões de Ética do Sistema Confea/Crea, visando à regulamentação do art. 75, da Lei 5.194, de 1966, que trata “do cancelamento do registro em casos de má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante”.
Segundo o coordenador do Grupo, conselheiro federal Mário Amorim, o GT vai entregar um “produto substancioso” até 02 de junho próximo, quando se encerra o prazo para que um relatório seja enviado à Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep) que, por sua vez, terá 60 dias para deliberar sobre a questão e, na sequência, submetê-la à consulta pública: “Nosso objetivo é elaborar a minuta de um projeto de Resolução para regulamentar o artigo 75, reclamada há 49 anos, desde a criação da [Lei] 5.194”, esclarece Amorim, para quem “a delicadeza do tema exige atenção a todos os detalhes”. Depois da consulta pública, as sugestões serão sistematizadas e enviadas à Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), também do Confea, que encaminhará documento final para análise e votação do plenário do Conselho.
Esta é a quinta reunião do GT Código de Ética, composto por Mário Amorim (coordenador), Rosicler Vanti (coordenadora adjunta), Jorge Nei Brito (coordenador do Colégio de Entidades Nacionais – Cden) e pelos especialistas Constantino Alexandre Vourlis e Sérgio Ricardo Moraes.
Maria Helena de Carvalho
Equipe de Comunicação do Confea
