Brasília, 3 de fevereiro de 2015.

A reunião contou com a presença do presidente do Confea, José Tadeu da Silva, e com as participações do conselheiro federal Leonides Neto; do presidente do Crea-DF, Flávio Correia de Souza (coordenador do GT), do representante do Colégio de Entidades Nacionais (Cden), Olavo Botelho e do chefe de gabinete do Conselho, José Gilberto Campos; além dos convidados, representantes do Sindicato da Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco): presidente do sindicato em São Paulo, Carlos Mingione; do presidente e do representante do sindicato no Distrito Federal, Fábio Nodari e Márcio Tagliari, respectivamente; e dos representantes do Sinaenco-PE, Roberto Lemos Muniz (conselheiro do Crea-PE) e Abel de Oliveira Filho.
Ao participar da reunião, o presidente do Confea, José Tadeu da Silva, destacou a necessidade de que a Decisão Plenária nº 365/2014 seja implantada nos regionais. Aprovada em agosto do ano passado, ela estabelece que, “no âmbito da Engenharia ou da Agronomia, os serviços de engenharia e agronomia que exigem habilitação legal para sua elaboração, com a obrigatoriedade de emissão da devida ART perante o Crea, jamais poderão ser classificados como ‘serviços comuns’”. Entre outros serviços técnicos especializados, são listados projetos, consultoria e fiscalização. Ela também define que obras prediais, industriais, de infraestrutura e ambientais, que exigem habilitação legal para sua execução, jamais poderão ser consideradas ‘serviços comuns”, considerando ainda que a Lei nº 8.666/93 diferenciou obra de serviço.

Equipe de Comunicação do Confea
