Florianópolis, 16 de maio de 2011.
Logo na abertura da 3ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes (CP) do Sistema Confea/Crea, que acontece de hoje (16) até quarta-feira (18), em Florianópolis-SC, reunindo os presidentes do Confea, da Mútua, dos 27 Creas e coordenador do Cden, o presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo, destacou a importância de as lideranças do Sistema discutirem sobre a Medida Provisória 521/2010 e o Código Florestal.
“Temos alguns desafios que nos parecem interessantes para essa reunião. O impasse, mais uma vez, na votação do Código Florestal Brasileiro, evidencia a necessidade de realizarmos outras manifestações das nossas organizações. Precisamos deliberar, assim como foi feito pelo Plenário do Confea, com a posição deste Colegiado sobre o tema”, propôs Marcos Túlio.
MP 521 – O Projeto de Lei de Conversão, proposta do governo, apresentada no parecer da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), institui com a Medida Provisória 521/2010, a criação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, válido para obras e compras públicas da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
Nas últimas semanas, em função de a MP ter sido pautada na Câmara para votação nos dias 04 e 10.05 – e tirada da pauta –, muitos especialistas opinaram sobre as mudanças que estão sendo propostas.
Uma das críticas foi ao artigo 17, que prevê publicidade a todas as licitações, exceto àquelas em que a divulgação oferecer risco à segurança da sociedade e do Estado. E a decisão do que é ou não questão de segurança ficará a cargo do gestor da licitação, de acordo com os critérios que ele bem entender.
“Entendemos, também, que a Lei de Licitações (8.666/93) necessita da nossa manifestação político-institucional. Com a MP 521/2010, em que 43 artigos foram introduzindo no texto original, há a previsão de abertura para contratação, por pregão, para obras e serviços de engenharia. Também há a previsão de contratação do projeto juntamente com a execução da obra. Imagina contratar apenas com o anteprojeto, sem os estudos adequados”, salientou Marcos Túlio.
Outro ponto que merece reflexão é “a possibilidade de não divulgar o processo licitatório. E isso está previsto quando o Estado julgar ser uma obra que envolve a segurança nacional. É um ponto sobre o qual a sociedade precisa se manifestar, pois avançamos tanto na transparência e, a partir de agora (com a MP), propõe-se que obras sequer tenham o seu certame divulgado”, criticou o presidente do Confea.
Para Marcos Túlio, que, em nome do Movimento Anticorrupção da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, divulgou no último dia 10.05 um Manifesto contrário à proposta de flexibilização da Lei 8.666, “a origem dessa proposta é o atraso nos projetos e nas obras. Não podemos permitir que a falta de planejamento do país crie excepcionalidades, como a que está sendo proposta. Reconhecemos que há a necessidade de rever a Lei 8.666, mas não dessa forma”, afirmou.
Ondine Bezerra
Assessoria de Comunicação do Confea
Logo na abertura da 3ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes (CP) do Sistema Confea/Crea, que acontece de hoje (16) até quarta-feira (18), em Florianópolis-SC, reunindo os presidentes do Confea, da Mútua, dos 27 Creas e coordenador do Cden, o presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo, destacou a importância de as lideranças do Sistema discutirem sobre a Medida Provisória 521/2010 e o Código Florestal.
“Temos alguns desafios que nos parecem interessantes para essa reunião. O impasse, mais uma vez, na votação do Código Florestal Brasileiro, evidencia a necessidade de realizarmos outras manifestações das nossas organizações. Precisamos deliberar, assim como foi feito pelo Plenário do Confea, com a posição deste Colegiado sobre o tema”, propôs Marcos Túlio.
MP 521 – O Projeto de Lei de Conversão, proposta do governo, apresentada no parecer da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), institui com a Medida Provisória 521/2010, a criação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, válido para obras e compras públicas da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
Nas últimas semanas, em função de a MP ter sido pautada na Câmara para votação nos dias 04 e 10.05 – e tirada da pauta –, muitos especialistas opinaram sobre as mudanças que estão sendo propostas.
Uma das críticas foi ao artigo 17, que prevê publicidade a todas as licitações, exceto àquelas em que a divulgação oferecer risco à segurança da sociedade e do Estado. E a decisão do que é ou não questão de segurança ficará a cargo do gestor da licitação, de acordo com os critérios que ele bem entender.
“Entendemos, também, que a Lei de Licitações (8.666/93) necessita da nossa manifestação político-institucional. Com a MP 521/2010, em que 43 artigos foram introduzindo no texto original, há a previsão de abertura para contratação, por pregão, para obras e serviços de engenharia. Também há a previsão de contratação do projeto juntamente com a execução da obra. Imagina contratar apenas com o anteprojeto, sem os estudos adequados”, salientou Marcos Túlio.
Outro ponto que merece reflexão é “a possibilidade de não divulgar o processo licitatório. E isso está previsto quando o Estado julgar ser uma obra que envolve a segurança nacional. É um ponto sobre o qual a sociedade precisa se manifestar, pois avançamos tanto na transparência e, a partir de agora (com a MP), propõe-se que obras sequer tenham o seu certame divulgado”, criticou o presidente do Confea.
Para Marcos Túlio, que, em nome do Movimento Anticorrupção da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, divulgou no último dia 10.05 um Manifesto contrário à proposta de flexibilização da Lei 8.666, “a origem dessa proposta é o atraso nos projetos e nas obras. Não podemos permitir que a falta de planejamento do país crie excepcionalidades, como a que está sendo proposta. Reconhecemos que há a necessidade de rever a Lei 8.666, mas não dessa forma”, afirmou.
Ondine Bezerra
Assessoria de Comunicação do Confea
