Brasília, 21 de fevereiro de 2006

Ele explicou que os conselhos e ordens são autarquias públicas. Sendo assim, somente podem ser criados por lei; têm personalidade jurídica, isto é, respondem diretamente por seus atos e obrigações. Além disso, têm patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, de forma descentralizada, no caso, a fiscalização das profissões.
"Está pacificado no Tribunal de Contas da União (TCU) que os conselhos e ordens profissionais são autarquias públicas e que, portanto, devem contratar seus funcionários por meio de concurso público, realizar processo licitatório para compras, isto é, deve agir estritamente em conformidade com a lei", explicou Maurique.
Diante desse contexto, ele considera que, apesar de os conselhos e ordens profissionais cumprirem um relevante papel na sociedade, de garantir que apenas os profissionais éticos e habilitados para o desempenho da profissão possam ter acesso ao mercado de trabalho, há um profundo desconhecimento da sociedade sobre esse papel. "Eu confio nesse Sistema e acho que é possível avançar, mas os conselhos têm que ir mais para a rua e tornar mais transparentes as suas ações. Só assim vamos garantir que ele atinja sua finalidade: garantir a dignidade da pessoa humana no âmbito das profissões que fiscaliza", finalizou o juiz.

Outro debatedor, o presidente da Federação Nacional dos Servidores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional (Fenasera), Carlos Tadeu Vilanova, ressaltou a importância da existência dos conselhos profissionais com a natureza jurídica de autarquias públicas. Ele defendeu ainda a necessidade de manter um quadro permanente de profissionais, para que o conselho tenha mais força.
Por Mariana Zanatta
Da Equipe da ACOM
