Saiu na Folha de São Paulo: STJ anula laudo porque perito não paga autarquia

Brasília, 31 de agosto de 2007

Condenações de cinco pessoas anuladas e laudos existentes contra 50 acusados não poderão ser usados como provas. Essa foi a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que descartou todos os laudos produzidos por peritos da Polícia Federal na Operação Predador.

A Operação, que investigou fraudes de R$ 100 milhões no Conselho Nacional de Enfermagem (Cofen), tinha um perito não inscrito regularmente no Conselho Federal de Contabilidade.

 A decisão da ministra Laurita Vaz de anular os laudos foi considerada “inédita” e “absurda” pelo procurador federal Marcelo Freire, autor das denúncias contra os réus da Predador, que questionou: “Onde essa exigência é formulada no ordenamento brasileiro? Isso não existe como obrigação em nenhuma lei no Brasil”.

O procurador explicou que os laudos têm que ser assinados por dois peritos oficiais e, até a decisão da 5ªTurma do STJ, o perito era considerado oficial depois de prestar concurso e tomar posse do cargo. Afirmou, também,  que dos 17 peritos contábeis que a PF tem no Rio, apenas 2 têm o registro no Conselho.

 Além disso, ele prevê uma enxurrada de pedidos de habeas-corpus em casos semelhantes e se preocupa com a possível consolidação dessa jurisprudência “Se houver novas decisões como essa, vai ser o caos. Todas as operações balizadas em laudos periciais vão ser anuladas”.

Fonte: Folha de São Paulo