A natureza jurídica do Sistema é tema de palestra

João Pessoa, 8 de outubro de 2008

“Fixar a natureza de uma entidade é unificar as características e enquadrar nas classificações jurídicas existentes”. Foi com essa afirmação que a juíza federal da 1ª Turma Recursal da Justiça de Santa Catarina, Luísa Gamba, iniciou sua palestra sobre a Natureza Jurídica do Sistema Confea/Crea, na quarta-feira (8.10), durante o Seminário para os Novos Conselheiros Federais e Novos Presidentes de Creas, que acontece de 7 a 10 de outubro em João Pessoa, na Paraíba.

De forma didática e clara, a juíza federal fez uma contextualização precisa do papel do Confea e dos Creas a partir dos olhos da lei. “A Constituição determina nos artigos de 20 a 23 que os serviços públicos de fiscalização e atividades de polícia, que são limitadores de direitos individuais em benefício da coletividade, não podem ser delegados a entidades particulares, pois são atividades típicas do Estado”.

Diante desse entendimento legal a juíza Luísa Gamba deixou claro que os conselhos são entidades públicas, pois têm o poder de polícia e de fiscalização típicos do Estado. No caso dos Creas e Confea, são autarquias federais, conforme determinado no artigo 5o do Decreto Lei 200 de 1967 e, como tal, precisam obedecer as leis aplicáveis a pessoas jurídicas de direito público.

Algumas obrigações que recaem sobre os conselhos, em virtude da natureza jurídica, foram apontadas, como: responsabilidade civil objetiva, prevista no artigo 37 da Constituição Brasileira; patrimônio e bens impenhoráveis e insuscetíveis de usucapião; adoção do regime de precatório para cobrança judicial de dívidas; execução das dívidas ativas cobradas pela execução fiscal; prescrição qüinqüenal; obrigatoriedade de realização de licitação; os atos dos agentes são administrativos com presunção de veracidade e legitimidade; são factíveis de mandato de segurança ou ação popular; podem propor ação pública; gozam de prazos processuais privilegiados e de imunidade tributária (artigo 150 da CF); sujeitos a fiscalização do Tribunal de Constas da União (TCU) e mitigam na Justiça Federal; obrigados a realizar concurso público.

A juíza chamou a atenção dos presidentes e conselheiros, lembrando que as receitas dos conselhos são dinheiro público e, em função disso, devem obedecer a legislação em vigor. “Os conselhos são criados para fiscalizar o exercício profissional. A sua função e o seu papel não são de entidades de representação de classe. Para isso existem os sindicatos e as associações”, observou.

Sobre a abrangência das ações dos conselhos, Luísa Gamba lembrou que a fiscalização exercida por eles é de âmbito administrativo técnico e ético, por isso as sanções e penalidades aplicadas devem ter a natureza jurídica administrativa, com obediência ao regime jurídico próprio.

Sobre a aplicação de taxas e anuidades a juíza chamou a atenção ao prazo de cinco anos, que são aplicados às sanções de natureza administrativa. “Após o prazo legal são prescritas”, destacou.

Ondine Bezerra
ASC Crea-PE