Brasília, 17 de maio de 2010.
Integridade, segurança, dignidade, comprometimento, retidão, justiça, cidadania. Esses são apenas alguns conceitos que alimentam a essência do Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia e da Meteorologia. Como aponta o presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Cofnea), Marcos Túlio de Melo, na apresentação do Código, o normativo não trata apenas de normas e preceitos de condutas que o profissional deve obedecer. Mais que isso, define princípios capazes de nortear as ações atuais e futuras do profissional diante dos desafios éticos impostos pela complexa realidade do país.
“Não é possível negar que vivemos uma época de profundas e aceleradas mudanças no campo da produção do conhecimento”, escreve Marcos Túlio na apresentação do documento. “Para os integrantes do Sistema Confea/Crea, as questões éticas profissionais estarão sempre referidas à questão maior de eleger o mundo que queremos para nós e para nossos filhos e à definição das responsabilidades que estamos dispostos a assumir para construí-lo”, considera.
O desconhecimento
Edmar de Oliveira Andrade, do Crea-AM, é o coordenador da Coordenadoria Nacional de Comissões de Ética (CNCE) dos Creas. Ele comenta que há uma necessidade premente de que os Códigos sejam divulgados entre os estudantes, profissionais, as entidades e até mesmo nos próprios Creas. Sobre essa assunto, ele afirma: “o nosso maior problema é o desconhecimento dos Códigos”. Ele conta que, desde que a CNCE foi criada, em 2009, ela tem se reunido exatamente para definir ações que visem à divulgação do Código de Ética junto aos estudantes e profissionais, além de buscar a uniformização de procedimentos nos Creas.
Edmar explica que uma das propostas da CNCE é que as disciplinas de legislação e ética nas universidades sejam ministradas por profissionais do Sistema Confea/Crea e que exista um espaço para promover a divulgação dos Códigos nas reuniões das Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas, já que são elas que decidem sobre a aplicação ou não das penalidades sugeridas pelas Comissões de Ética.
“A nossa maior demanda é saber em qual modalidade podemos enquadrar as infrações e quando aplicar cada uma das penalidades. E essa questão está muito relacionada ao entendimento de cada Câmara. Assim, nosso objetivo é elaborar um procedimento padrão para sistematizar a questão”. Ainda sobre esse aspecto, ele destaca que existe uma proposta da CNCE de que as Comissões passem a ter status de Coordenadoria, alterando assim a Resolução 1.012/05 (colocar link: http://normativos.confea.org.br/downloads/1012-05.pdf) , que aprova os regimentos das Coordenadorias de Câmaras Especializadas. “A nova estrutura proposta facilitaria a execução das atividades da Comissão”.
Por fim, Edmar lembra que os coordenadores das Comissões de Ética, atualmente, estão mapeando a quantidade de processos relacionados a infrações éticas nos diversos estados, quem as comete e quais os tipos mais comuns de infrações. Além disso, durante os Congressos de Profissionais, estão levantando o número de profissionais que conhecem o Código de Ética. O objetivo é consolidar as informações a fim de auxiliar a definição de ações futuras que visem à diminuição das infrações éticas.
A conscientização como mecanismo para o bem estar social
O Código de Ética abrange todos os profissionais da área tecnológica e define que qualquer profissão, independentemente da modalidade, é caracterizada, entre outros aspectos, pelos resultados sociais, econômicos e ambientais do trabalho que realizam. Em seu art. 6º prescreve: “o objetivo das profissões e a ação dos profissionais volta-se para o bem estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente e em suas diversas dimensões: como indivíduo, família, comunidade, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações atual e futura”.
Nesse sentido, o coordenador da Comissão de Ética do Crea-PA, Fernando Antônio Souza Bemerguy, ressalta a importância da conscientização dos profissionais quanto à responsabilidade ética, que é aprendida durante a formação do próprio indivíduo. “O processo educativo começa em casa, na escola, na sociedade e, por fim, no sistema profissional”, destaca. E é por meio desse processo de formação e conscientização que, segundo ele, pode-se diminuir o número de infrações éticas. No entanto, ele explica que, no caso do Pará, por ser o segundo maior estado do país em termos de dimensões territoriais, o Crea se depara com algumas dificuldades na fiscalização das infrações éticas em todas as regiões do estado. “Em 2009, tivemos cerca de 20 processos éticos, dos quais, aproximadamente, 60% tiveram punições”.
O procedimento nos Creas
Os procedimentos adotados pelos Creas para a condução dos processos éticos disciplinares seguem a Resolução 1004/03. De forma simplificada, o coordenador da Comissão de Ética do Crea-TO, Ary Demóstenes Coutinho Cunha, explica que os processos chegam por meio de denúncias ou da fiscalização de fatos apurados pelas Câmaras Especializadas. “Na Câmara de Ética, o processo é instruído e as pessoas envolvidas são comunicadas. Em seguida, é solicitada a documentação, os esclarecimentos e, se necessário, são realizadas oitivas e acareações entre as partes. Por fim, são sugeridos às Câmaras os procedimentos futuros, que podem ser o arquivamento do processo ou penalidades”, explica.
O acobertamento
No estado do Rio de Janeiro, a coordenadora da Comissão de Ética, Denise Baptista Alves, comenta que a maior parte dos processos chegam por meio de denúncias e os casos mais comuns referem-se ao acobertamento: profissionais que assinam várias obras e nem aparecem nelas ou sequer sabe quais são. “É a famosa canetinha”, diz. Segundo ela, há normalmente um passivo de 60 processos por ano e que o Crea tem ficado mais rígido na aplicação de penalidades. “Tem havido muita censura pública”, afirma.
Da mesma forma, Ary Demóstenes Cunha, do Crea-TO, conta que, também no seu estado, as infrações mais comuns são de acobertamento e plágio de projetos. “Mas, ultimamente, já estamos sabendo, também, de processos éticos de corrupção nos órgãos públicos, com superfaturamento de obras e aditivo de planilhas”. No Tocantins existem, em média, 15 processos que tratam de condutas éticas por ano, sendo que a metade deles costuma resultar em infrações.
A imperícia
Um dos princípios do Código de Ética Profissional, dispostos no art. 8º, trata da eficácia profissional. “A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos”.
O coordenador da Comissão de Ética do Crea-SP comenta que normalmente, um processo quando aparece na Comissão de Ética diz respeito a problemas de imperícia profissional. “Desmoronamentos, deslizamentos, acidentes com máquinas ou equipamentos que acabam resultando em danos ou até mesmo na perda de vidas”. Em relação às penalidades aplicadas, ele conta que a mais comum é a advertência reservada, mas que, dependendo da gravidade, pode-se aplicar a censura pública e multa. A suspensão de carteira e cassação não são usuais. Segundo ele, especificamente a cassação tem sido questionada, pois o inc. XLVII do art. 5º da Constituição Federal de 1988 determina que não haverá penas de caráter perpétuo.
Outras experiências
Em Santa Catarina, o coordenador da Comissão, Hélio Rohden, afirma que existem em torno de 480 processos que tratam de ética no estado, sendo que, na própria Comissão, esse número gira em torno de 100. Ele conta que existem algumas dificuldades na condução dos processos relacionados à ética, sendo que uma das principais é à obediência aos prazos. Porque os processos têm de ir e voltar às Câmaras, muitas vezes ocorre prescrição. “Isso acaba envolvendo outra situação que é a do denunciante que se sentiu prejudicado e pode acabar não vendo resultado”. Assim, ele sustenta que, se a Comissão tivesse status de Câmara, o trâmite seria reduzido e ela poderia aplicar a penalidade, beneficiando a todos.
Para o coordenador da Comissão no Crea-RN, Jairton Elias Gosson, a visão sobre a necessidade de que as condutas sejam praticadas com ética e retidão tem crescido. Em primeiro lugar, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e depois com os Códigos de Ética. Na sua visão, os Conselhos têm dois alicerces. “Primeiro: fiscalizar o exercício ilegal. Segundo: garantir que as pessoas formadas tenham uma conduta ética e uniforme”.
Benedito Eliseu Schuring, coordenador da Comissão de Ética no Crea-MT, também conta que, recentemente, as questões éticas têm sido priorizadas. “Só nesse ano já foram realizadas dez oitivas, fato que nunca havia ocorrido antes”, afirmou. Segundo ele, estão sendo analisados cerca de 50 processos e os casos mais comuns são sobre invasão de áreas ou profissionais que assinam projetos e não têm competência.
Movimento de Combate à Corrupção na Engenharia, na Arquitetura e na Agronomia
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), numa iniciativa pioneira na América Latina, lançou, em fevereiro deste ano, durante o 5º Encontro de Lideranças do Sistema Confea/Crea, o Movimento de Combate à Corrupção na Engenharia, na Arquitetura e na Agronomia.
Segundo o assessor de Comunicação do Confea, Aloísio Lopes, o movimento teve origem em um projeto do Conselho Mundial de Engenheiros Civis. Inicialmente, foi elaborado um Manifesto, que teve a participação de vários parceiros e o apoio dos órgãos de controle. Hoje, é assinado por todos os Creas, várias Entidades Nacionais, representantes da sociedade civil e outras entidades, como a Câmara Brasileira de Indústria da Construção, o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, o Sindicato Nacional da Arquitetura e da Engenharia, o Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas, e outros. O documento será submetido ao plenário do Confea para aprovação e, a partir desse momento, será amplamente divulgado.
“A intenção não é combater a corrupção sob o ponto de vista individual e moral, pois já existe um Código de Ética que disciplina essas relações, mas discutir os processos que levam à corrupção e propor o aperfeiçoamento do processo de contratação e execução de obras públicas e privadas”, disse Aloisio. Ele explica que o movimento deve discutir, entre outras questões, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e a exigência de um orçamento detalhado e claramente definido.
Conheça o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia.
Tânia Carolina Machado
Assessoria de Comunicação do Confea
Integridade, segurança, dignidade, comprometimento, retidão, justiça, cidadania. Esses são apenas alguns conceitos que alimentam a essência do Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia e da Meteorologia. Como aponta o presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Cofnea), Marcos Túlio de Melo, na apresentação do Código, o normativo não trata apenas de normas e preceitos de condutas que o profissional deve obedecer. Mais que isso, define princípios capazes de nortear as ações atuais e futuras do profissional diante dos desafios éticos impostos pela complexa realidade do país.
“Não é possível negar que vivemos uma época de profundas e aceleradas mudanças no campo da produção do conhecimento”, escreve Marcos Túlio na apresentação do documento. “Para os integrantes do Sistema Confea/Crea, as questões éticas profissionais estarão sempre referidas à questão maior de eleger o mundo que queremos para nós e para nossos filhos e à definição das responsabilidades que estamos dispostos a assumir para construí-lo”, considera.
O desconhecimento
Edmar de Oliveira Andrade, do Crea-AM, é o coordenador da Coordenadoria Nacional de Comissões de Ética (CNCE) dos Creas. Ele comenta que há uma necessidade premente de que os Códigos sejam divulgados entre os estudantes, profissionais, as entidades e até mesmo nos próprios Creas. Sobre essa assunto, ele afirma: “o nosso maior problema é o desconhecimento dos Códigos”. Ele conta que, desde que a CNCE foi criada, em 2009, ela tem se reunido exatamente para definir ações que visem à divulgação do Código de Ética junto aos estudantes e profissionais, além de buscar a uniformização de procedimentos nos Creas.
Edmar explica que uma das propostas da CNCE é que as disciplinas de legislação e ética nas universidades sejam ministradas por profissionais do Sistema Confea/Crea e que exista um espaço para promover a divulgação dos Códigos nas reuniões das Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas, já que são elas que decidem sobre a aplicação ou não das penalidades sugeridas pelas Comissões de Ética.
“A nossa maior demanda é saber em qual modalidade podemos enquadrar as infrações e quando aplicar cada uma das penalidades. E essa questão está muito relacionada ao entendimento de cada Câmara. Assim, nosso objetivo é elaborar um procedimento padrão para sistematizar a questão”. Ainda sobre esse aspecto, ele destaca que existe uma proposta da CNCE de que as Comissões passem a ter status de Coordenadoria, alterando assim a Resolução 1.012/05 (colocar link: http://normativos.confea.org.br/downloads/1012-05.pdf) , que aprova os regimentos das Coordenadorias de Câmaras Especializadas. “A nova estrutura proposta facilitaria a execução das atividades da Comissão”.
Por fim, Edmar lembra que os coordenadores das Comissões de Ética, atualmente, estão mapeando a quantidade de processos relacionados a infrações éticas nos diversos estados, quem as comete e quais os tipos mais comuns de infrações. Além disso, durante os Congressos de Profissionais, estão levantando o número de profissionais que conhecem o Código de Ética. O objetivo é consolidar as informações a fim de auxiliar a definição de ações futuras que visem à diminuição das infrações éticas.
A conscientização como mecanismo para o bem estar social
O Código de Ética abrange todos os profissionais da área tecnológica e define que qualquer profissão, independentemente da modalidade, é caracterizada, entre outros aspectos, pelos resultados sociais, econômicos e ambientais do trabalho que realizam. Em seu art. 6º prescreve: “o objetivo das profissões e a ação dos profissionais volta-se para o bem estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente e em suas diversas dimensões: como indivíduo, família, comunidade, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações atual e futura”.
Nesse sentido, o coordenador da Comissão de Ética do Crea-PA, Fernando Antônio Souza Bemerguy, ressalta a importância da conscientização dos profissionais quanto à responsabilidade ética, que é aprendida durante a formação do próprio indivíduo. “O processo educativo começa em casa, na escola, na sociedade e, por fim, no sistema profissional”, destaca. E é por meio desse processo de formação e conscientização que, segundo ele, pode-se diminuir o número de infrações éticas. No entanto, ele explica que, no caso do Pará, por ser o segundo maior estado do país em termos de dimensões territoriais, o Crea se depara com algumas dificuldades na fiscalização das infrações éticas em todas as regiões do estado. “Em 2009, tivemos cerca de 20 processos éticos, dos quais, aproximadamente, 60% tiveram punições”.
O procedimento nos Creas
Os procedimentos adotados pelos Creas para a condução dos processos éticos disciplinares seguem a Resolução 1004/03. De forma simplificada, o coordenador da Comissão de Ética do Crea-TO, Ary Demóstenes Coutinho Cunha, explica que os processos chegam por meio de denúncias ou da fiscalização de fatos apurados pelas Câmaras Especializadas. “Na Câmara de Ética, o processo é instruído e as pessoas envolvidas são comunicadas. Em seguida, é solicitada a documentação, os esclarecimentos e, se necessário, são realizadas oitivas e acareações entre as partes. Por fim, são sugeridos às Câmaras os procedimentos futuros, que podem ser o arquivamento do processo ou penalidades”, explica.
O acobertamento
No estado do Rio de Janeiro, a coordenadora da Comissão de Ética, Denise Baptista Alves, comenta que a maior parte dos processos chegam por meio de denúncias e os casos mais comuns referem-se ao acobertamento: profissionais que assinam várias obras e nem aparecem nelas ou sequer sabe quais são. “É a famosa canetinha”, diz. Segundo ela, há normalmente um passivo de 60 processos por ano e que o Crea tem ficado mais rígido na aplicação de penalidades. “Tem havido muita censura pública”, afirma.
Da mesma forma, Ary Demóstenes Cunha, do Crea-TO, conta que, também no seu estado, as infrações mais comuns são de acobertamento e plágio de projetos. “Mas, ultimamente, já estamos sabendo, também, de processos éticos de corrupção nos órgãos públicos, com superfaturamento de obras e aditivo de planilhas”. No Tocantins existem, em média, 15 processos que tratam de condutas éticas por ano, sendo que a metade deles costuma resultar em infrações.
A imperícia
Um dos princípios do Código de Ética Profissional, dispostos no art. 8º, trata da eficácia profissional. “A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos”.
O coordenador da Comissão de Ética do Crea-SP comenta que normalmente, um processo quando aparece na Comissão de Ética diz respeito a problemas de imperícia profissional. “Desmoronamentos, deslizamentos, acidentes com máquinas ou equipamentos que acabam resultando em danos ou até mesmo na perda de vidas”. Em relação às penalidades aplicadas, ele conta que a mais comum é a advertência reservada, mas que, dependendo da gravidade, pode-se aplicar a censura pública e multa. A suspensão de carteira e cassação não são usuais. Segundo ele, especificamente a cassação tem sido questionada, pois o inc. XLVII do art. 5º da Constituição Federal de 1988 determina que não haverá penas de caráter perpétuo.
Outras experiências
Em Santa Catarina, o coordenador da Comissão, Hélio Rohden, afirma que existem em torno de 480 processos que tratam de ética no estado, sendo que, na própria Comissão, esse número gira em torno de 100. Ele conta que existem algumas dificuldades na condução dos processos relacionados à ética, sendo que uma das principais é à obediência aos prazos. Porque os processos têm de ir e voltar às Câmaras, muitas vezes ocorre prescrição. “Isso acaba envolvendo outra situação que é a do denunciante que se sentiu prejudicado e pode acabar não vendo resultado”. Assim, ele sustenta que, se a Comissão tivesse status de Câmara, o trâmite seria reduzido e ela poderia aplicar a penalidade, beneficiando a todos.
Para o coordenador da Comissão no Crea-RN, Jairton Elias Gosson, a visão sobre a necessidade de que as condutas sejam praticadas com ética e retidão tem crescido. Em primeiro lugar, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e depois com os Códigos de Ética. Na sua visão, os Conselhos têm dois alicerces. “Primeiro: fiscalizar o exercício ilegal. Segundo: garantir que as pessoas formadas tenham uma conduta ética e uniforme”.
Benedito Eliseu Schuring, coordenador da Comissão de Ética no Crea-MT, também conta que, recentemente, as questões éticas têm sido priorizadas. “Só nesse ano já foram realizadas dez oitivas, fato que nunca havia ocorrido antes”, afirmou. Segundo ele, estão sendo analisados cerca de 50 processos e os casos mais comuns são sobre invasão de áreas ou profissionais que assinam projetos e não têm competência.
Movimento de Combate à Corrupção na Engenharia, na Arquitetura e na Agronomia
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), numa iniciativa pioneira na América Latina, lançou, em fevereiro deste ano, durante o 5º Encontro de Lideranças do Sistema Confea/Crea, o Movimento de Combate à Corrupção na Engenharia, na Arquitetura e na Agronomia.
Segundo o assessor de Comunicação do Confea, Aloísio Lopes, o movimento teve origem em um projeto do Conselho Mundial de Engenheiros Civis. Inicialmente, foi elaborado um Manifesto, que teve a participação de vários parceiros e o apoio dos órgãos de controle. Hoje, é assinado por todos os Creas, várias Entidades Nacionais, representantes da sociedade civil e outras entidades, como a Câmara Brasileira de Indústria da Construção, o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, o Sindicato Nacional da Arquitetura e da Engenharia, o Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas, e outros. O documento será submetido ao plenário do Confea para aprovação e, a partir desse momento, será amplamente divulgado.
“A intenção não é combater a corrupção sob o ponto de vista individual e moral, pois já existe um Código de Ética que disciplina essas relações, mas discutir os processos que levam à corrupção e propor o aperfeiçoamento do processo de contratação e execução de obras públicas e privadas”, disse Aloisio. Ele explica que o movimento deve discutir, entre outras questões, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e a exigência de um orçamento detalhado e claramente definido.
Conheça o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia.
Tânia Carolina Machado
Assessoria de Comunicação do Confea
