Mauricio Lima - PINIweb, 09 de fevereiro de 2011
Desde janeiro já estão em vigor as novas regras para embargos e interdições de obras que ofereçam riscos de danos à integridade física do trabalhador. A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), tem como objetivo disciplinar os procedimentos previstos no art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto deixa claro que "o embargo e a interdição são medidas de urgência, adotadas quando constatada situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador."
Segundo a portaria, o auditor fiscal do trabalho deverá desenvolver um relatório técnico logo que constatar risco grave que justifique o embargo ou a interdição. O Termo de Embargo ou Interdição será fundamentado no relatório técnico apresentado pelo auditor. Haverá duas vias de cada documento, pertencendo uma à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e outra ao empregador notificado.
Quando constatado o descumprimento de embargo ou interdição, será produzido um auto de infração e haverá comunicação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à autoridade policial. Casos de reincidência na exposição dos trabalhadores a risco grave e iminente serão comunicados ao MPT.
Caso o empregador tenha adotado as medidas de segurança necessárias, a SRTE deverá realizar uma visita técnica ao local para verificar as medidas tomadas pelo empregador. Se o local estiver seguro, o auditor fiscal produzirá um segundo relatório técnico, que servirá como base do Termo de Suspensão de Embargo ou Interdição.
