Brasília, 09 de maio de 2011.
O valor do salário mínimo profissional foi o tema central da última reunião da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema, realizada nesta sexta-feira, dia 6 de maio, no Rio de Janeiro. De acordo com o coordenador da Comissão, conselheiro federal Grácio Paulo, o salário mínimo profissional, para uma jornada de 8h diárias (40 horas semanais) deve ser o equivalente a 9 salários mínimos e não de 8,5 salários mínimos, conforme a interpretação que tem sido feita da Lei nº 4.950-A/66.
O argumento, defendido pelas entidades sindicais, refere-se ao fato de que a Lei nº 4.950 é anterior à Constituição da República, promulgada em 1988. O entendimento é que as duas horas trabalhadas além das 6h diárias são consideradas horas-extras. Antes da Constituição, a hora-extra trabalhada era contada com um acréscimo de 25% em relação à hora normal. Contudo, após a promulgação da Constituição, o valor da hora-extra passou a ser de 50% maior do que a hora normal.
O cálculo do valor mínimo para engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários, isto é, os profissionais regidos pela Lei nº 4.950-A/66, seria, portanto, do seguinte: 6 salários para 6h diárias. A sétima hora equivaleria a um salário mínimo, mais 50%, isto é, 1,5 salários. O mesmo valeira para a oitava hora, totalizando 9 salários mínimos para uma jornada de 8h diárias, o que hoje equivale a R$ 4.905,00.
O assunto é controverso no Plenário do Confea e, por isso, o conselheiro Grácio Paulo pediu vistas do processo de levou o tema a plenário na sessão de abril. Após a reunião com as entidades sindicais, Grácio pautará novamente o assunto, que deverá ser deliberado na última semana de maio. O conselheiro sugerirá, em seu relato, que o Sistema Confea/Crea se posicione no sentido da interpretação dada pelos sindicatos e, a partir daí, oriente as empresas sobre a necessidade de pagar o piso salarial aos profissionais regidos pela Lei. “Não temos mecanismos para obrigar as empresas a cumprirem a legislação no que se refere ao piso salarial, mas, como órgãos fiscalizadores do exercício profissional, podemos identificar as empresas que não pagam o salário mínimo profissional e comunicar o fato aos sindicatos, para que sejam tomadas as providências necessárias”, afirmou Grácio.
Participaram da reunião, no Rio de Janeiro, o coordenador do Colégio de Entidades Nacionais, Ricardo Nascimento e os representantes da Sociedade Brasileira de Meteorologia (SBMET), Rômulo da Silveira Paz; da Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (Sobes), Marlise Matosinho; da Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), Olímpio Alves Santos e da Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (Febrae), Duaia Vargas.
Mariana Silva
Assessoria de Comunicação do Confea
O valor do salário mínimo profissional foi o tema central da última reunião da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema, realizada nesta sexta-feira, dia 6 de maio, no Rio de Janeiro. De acordo com o coordenador da Comissão, conselheiro federal Grácio Paulo, o salário mínimo profissional, para uma jornada de 8h diárias (40 horas semanais) deve ser o equivalente a 9 salários mínimos e não de 8,5 salários mínimos, conforme a interpretação que tem sido feita da Lei nº 4.950-A/66.
O argumento, defendido pelas entidades sindicais, refere-se ao fato de que a Lei nº 4.950 é anterior à Constituição da República, promulgada em 1988. O entendimento é que as duas horas trabalhadas além das 6h diárias são consideradas horas-extras. Antes da Constituição, a hora-extra trabalhada era contada com um acréscimo de 25% em relação à hora normal. Contudo, após a promulgação da Constituição, o valor da hora-extra passou a ser de 50% maior do que a hora normal.
O cálculo do valor mínimo para engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários, isto é, os profissionais regidos pela Lei nº 4.950-A/66, seria, portanto, do seguinte: 6 salários para 6h diárias. A sétima hora equivaleria a um salário mínimo, mais 50%, isto é, 1,5 salários. O mesmo valeira para a oitava hora, totalizando 9 salários mínimos para uma jornada de 8h diárias, o que hoje equivale a R$ 4.905,00.
O assunto é controverso no Plenário do Confea e, por isso, o conselheiro Grácio Paulo pediu vistas do processo de levou o tema a plenário na sessão de abril. Após a reunião com as entidades sindicais, Grácio pautará novamente o assunto, que deverá ser deliberado na última semana de maio. O conselheiro sugerirá, em seu relato, que o Sistema Confea/Crea se posicione no sentido da interpretação dada pelos sindicatos e, a partir daí, oriente as empresas sobre a necessidade de pagar o piso salarial aos profissionais regidos pela Lei. “Não temos mecanismos para obrigar as empresas a cumprirem a legislação no que se refere ao piso salarial, mas, como órgãos fiscalizadores do exercício profissional, podemos identificar as empresas que não pagam o salário mínimo profissional e comunicar o fato aos sindicatos, para que sejam tomadas as providências necessárias”, afirmou Grácio.
Participaram da reunião, no Rio de Janeiro, o coordenador do Colégio de Entidades Nacionais, Ricardo Nascimento e os representantes da Sociedade Brasileira de Meteorologia (SBMET), Rômulo da Silveira Paz; da Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (Sobes), Marlise Matosinho; da Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), Olímpio Alves Santos e da Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (Febrae), Duaia Vargas.
Mariana Silva
Assessoria de Comunicação do Confea
