São Paulo, 20 de agosto de 2011.
Na segunda parte do painel “Fiscalização da Obras” do II Congresso do Patrimônio Público e Social, encerrado na última sexta-feira (19), o diretor-geral do Tribunal de Contas de São Paulo, Sérgio Ciqueira Rossi, e o presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo, falam sobre deficiências nas licitações, planejamento e Regime Diferenciado de Contratação (RDC).
Os certames licitatórios e suas “anomalias”
Sérgio Ciqueira Rossi, secretário diretor-geral do TCE de São Paulo abordou o controle e a fiscalização da execução das obras públicas, com enfoque nas nos certames licitatórios. “Estamos anos-luz na frente de vários países na questão de fiscalização. Se alguém tiver dúvida de como fazer um certame licitatório com defeitos é só aparecer no Tribunal”, brincou ele, iniciando sua palestra.
De acordo com Sérgio Ciqueira, o primeiro passo para que uma obra pública tenha resultado positivo é o planejamento. “As obras não podem surgir do nada. Elas devem compor necessariamente uma peça chamada PPA, que é um dos três diplomas que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) fez questão de entrelaçar”. Além disso, exemplificou a importância do planejamento, apresentando exemplos: “nós não podemos projetar uma linha que tenha metrô quando no município não há demanda. Nós não podemos querer uma nova escola pública se o censo mostra que ali o que falta é ensino de qualidade”.
Ele lembrou que a LRF trouxe um dispositivo que dispõe que novos projetos só serão iniciados após concluídos aqueles em andamento. “O cumprimento disso faria que não teríamos nenhuma obra inacabada. Basicamente tudo se inicia bem na Administração se nós tivermos planejamento”. Para ele, a Administração Pública deveria agir da mesma forma que um particular em sua casa: não gastar mais do que ganha. “E a LRF veio para dizer que é preciso equilibrar receita com despesa e obter superávit para abater o estoque da dívida”.
Sobre as os processos de licitação e contratação, Sérgio falou que as “anomalias” estão presentes em três fases: na preparação do edital, na licitação e na execução da obra. Na primeira etapa citou a descrição do memorial descritivo, a divulgação de informações pela Administração antes do momento adequado do certame licitatório e a fixação de prazos de entrega muito curtos como aspectos que podem conferir vantagens a apenas alguns fornecedores. Também ressaltou a questão do valor orçado para o projeto, que costuma ter valores inflacionados, com a consulta prévia aos fornecedores.
Para ele, o edital deve ser o mais singelo possível, com as características técnicas necessárias para garantir uma participação ampla e, por consequência, a melhor proposta. “Mas o que temos percebido é o contrário, editais com muitas cláusulas que restringem participação a ponto de, em 2002, termos editado 14 súmulas sobre cláusulas restritivas”.
Em relação ao Regime Diferenciado de Contratação (RDC), Sérgio acredita que tem traços de inconstitucionalidade. “Preocupa-me a contratação integrada, com tudo por conta do contratado: projeto básico, executivo e obra”. Em sua visão, nem o projeto básico nem o executivo deveriam ser elaborados pelas mãos do contratado. Por outro lado, em relação à execução das obras destacou a importância da fiscalização in loco. “Com ela, podemos garantir que o que sociedade paga está sendo feito e vai trazer os resultados esperados”.
Algumas provocações
Como debatedor, Marcos Túlio de Melo, presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), levantou algumas questões lembrando do tema principal do evento - o princípio da eficiência nas obras públicas. Ele indagou: “o que é uma obra pública eficiente? Essa que atende ao interesse público? Como ela está sendo projetada e como foi pensada na origem? Com base em quê? Num PPA? Numa LDO? Ou com a visão de uma gestão municipal, federal, estadual? Quem estabelece a prioridade do investimento público? Ou nós estamos fiscalizando o empreendimento sem analisar a sua finalidade”?
Segundo Marcos Túlio, em primeiro lugar, é preciso discutir a ética do investimento público: quem decide as necessidades da sociedade, quais são as prioridades de investimento e os empreendimentos que devem ser executados, além disso, qual o projeto de nação que se tem.
“Tivemos até um passado recente uma visão de investimento mais de longo prazo, principalmente no setor hidrelétrico brasileiro que se pensava para 20, 30 anos. Eram elaborados os estudos prévios necessários para decidir a viabilidade do investimento”. No entanto, lamenta que isso parou de acontecer e, nas décadas de 80 e 90 os quadros técnicos foram desmontados. “Mais recentemente os órgãos de controle se estruturaram. Com razão. Mas qual o problema do país? Não temos quem elabore os editais para contratação. Aí os órgãos de controle têm de analisar porque nós não temos competência técnica para fazer”, disse.
“Pasmem os senhores que 90% dos municípios brasileiros não têm um técnico em seus quadros. Se nós não mudarmos essa questão macro para poder exigir a reestruturação dos órgãos públicos de planejamento, os órgãos de controle terão de continuar tendo de fazer esse papel”. Ele afirmou que os órgãos de controle têm tido uma evolução fantástica, mas que esse passo tem de ser dado junto com os órgãos executores.
Uma segunda questão apontada por ele diz respeito à contratação por meio de projetos básicos. “Essa foi uma das maiores distorções que tivemos na história desse país: contratar com algo que eu diria que nem posso caracterizar como sendo um projeto básico aquilo que está sendo apresentado nos editais de licitação, talvez nem seja um estudo preliminar”.
Marcos Túlio explicou que é o projeto executivo que fornece os elementos necessários para execução do empreendimento. “Há como tecnicamente precisar o orçamento se tivermos o projeto executivo, mas hoje nesse país, nem o projeto executivo com responsabilidade técnica está sendo exigido”, queixou-se.
Nesse contexto, ele afirmou ainda que o RDC trouxe uma distorção brutal com a previsão de contratação de uma única empresa para fazer projeto básio, executivo e o empreendimento sem conhecer nem mesmo o preço. “Só um mágico pra fazer isso. É uma excrescência na legislação”, salientou.
Para Marcos Túlio, o RDC foi aprovado porque não se teve planejamento de médio e longo prazo. “Ele surgiu porque não fizemos o dever de casa corretamente. Como fazemos a Copa? Temos de fazer de qualquer jeito, então fazemos do jeito que der”.
Ainda, afirmou ser necessária a existência de um Cadastro Geral de Obras. “Está tramitando no Congresso um projeto de lei sobre o assunto, então vamos aprová-lo”, conclamou. Mais que isso, em sua opinião, é preciso ter um cadastro geral de empresas, inclusive com referência do seu passado para ajudar na análise.
Por fim, em sua opinião, é preciso que a sociedade se estruture e participe desse processo de controle. “Mas precisamos garantir que haja transparência. Os portais de transparência têm de ser uma realidade em todos os órgãos públicos”.
Tânia Carolina Machado
Assessoria de Comunicação do Confea
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