Brasília, 19 de setembro de 2011.
A condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano, deverão se desenvolver sob os princípios da acessibilidade, desenvolvimento sustentável das cidades, eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte, segurança e gestão democrática. É o que estabelece o Projeto de Lei que cria a Política Nacional de Mobilidade Urbana, aprovado na semana passada, em sessão terminativa, pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado. A presidenta Dilma Roussef deverá sancionar a Lei nos próximos dias e sua vigência se dará a partir de 100 dias da publicação da Lei.
Fruto de quatro projetos que se encontravam em tramitação no Congresso e tema de debates ocorridos nas últimas décadas por órgãos técnicos e movimentos de reforma urbana, a Política Nacional de Mobilidade exige a elaboração de Planos Municipais de Mobilidade integrados aos Planos Diretores, por todos os municípios com mais de 20 mil habitantes. Caso os entes federados não tenham esse plano no prazo de três anos, ficarão impedidos de receber recursos federais destinados à mobilidade.
Para o presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Marcos Túlio de Melo, a intermodalidade de transporte é a solução técnica adequada para solução dos principais problemas de mobilidade urbana nas grandes cidades brasileiras. Há modais de transporte com grande potencial local que não são plenamente aproveitados, como o aquaviário. Para ele esta é uma opção viável em cidades litorâneas, bem como em cidades como Manaus com um grande potencial aquaviário, retirando das vias urbanas e rodovias parte dos veículos que atualmente engarrafam o trânsito. Da mesma forma o transporte ferroviário para cargas e passageiros. Em São Paulo temos apenas 74 quilômetros de metrô para uma população de 10 milhões de habitantes. “Em Londres, com oito milhões de habitantes e extensão do metrô é de 400 quilômetros”, compara.
Um dos avanços conquistados na nova legislação está a prevalência do sistema de transporte não motorizado sobre o motorizado. Dentre os instrumentos de gestão criados estão a restrição e controle de acesso e circulação de veículos motorizados em locais e horários predeterminados, que embora ainda pouco usado no Brasil, vem sendo questionado judicialmente. Outro instrumento de gestão é a estipulação de padrões de emissão de poluentes, como monitoramento e controle das emissões de gases de efeito local e de efeito estufa, dos modos de transporte motorizado.
A falta de definição clara para o financiamento contínuo dos projetos de melhoria da mobilidade urbana, no entanto, ainda preocupa técnicos da área, como o engenheiro José Carlos Xavier, ex-coordenador do Projeto Pensar o Brasil. Para ele é necessário garantir que os recursos da CID (Contribuição sobre a Intervenção no Domínio Econômico), que é recolhido sobre os preços dos combustíveis, sejam direcionados para a mobilidade urbana.
Aloisio Lopes
Assessoria de Comunicação do Confea
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