Seminário discute novo marco legal para licitações

Brasília, 05 de outubro de 2011.

No seminário Fundamentos para Prevenção e Combate à Corrupção, realizado dia 04, em Brasília, pelo Instituto Ethos, estavam reunidos representantes da Controladoria Geral da União, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc), do Centro de Estudos de Opinião Pública da Universidade de Campinas, Ordem dos Advogados do Brasil, do Instituto de Fiscalização e Controle, do Programa de Aceleração do Crescimento, do Governo Federal, e do Sistema Confea/Crea, parceiro do instituto na iniciativa.

Caio Magri, do Ethos, explicou que os resultados do seminário, numa tentativa de conter as possibilidades de corrupção como desvio de verbas e obras superfaturadas, servirão para o aperfeiçoamento da Lei 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações.

Na opinião de  Rubens Naves, da OAB, a Lei .8666 “não combate a corrupção”. Ele fez referências ao Decreto 2.300, de 1986, do Decreto-lei 200/1967 e historiou a aplicação dessas normas até 1990 quando da criação das Agências Reguladoras o que para ele “criou um novo paradigma” em busca “de eficiência do Estado”.

Marcelo Correia, do Ministério do Planejamento,  revelou que o “governo vive um dilema” e sabe que tem que “melhorar as contratações preservando a transparência”. Ele informou que nas contratações do PAC, “tem-se procurado qualidade, segurança e prazo, além de agilidade, bons fornecedores e bons preços”. Para ele, a revisão da 8666 “exige uma reflexão coletiva”. Na sua avaliação, uma das demandas  é de “padronizar os editais, além de capacitar pessoal para uma eficiente gestão de contratos”.

Henrique Ziller, do Instituto de Fiscalização e Controle (IFC), chamou a atenção para o fato de que “às vezes, mudam-se as leis, mas não o comportamento em relação aos problemas” e deixou no ar a pergunta: “qual o método para um arranjo institucional eficiente”? Ao abordar a necessidade de instrumentos diferenciados  para compras simples e compras complexas, como obras de engenharia, ele elogiou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), para obras da Copa 2014. É preciso diferenciar os tipos de produtos e serviços”, defende.

Para o  presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo, do Confea,  “o problema só se resolve com o entendimento de todo o processo de compras do governo, e do processo de licitação para atingir o que a sociedade deseja que é mais controle dos gastos e da aplicação de recursos”.

Para ele, a lei 8666 “foi inovadora quando criada, mas precisa de melhorias”.  Túlio de Melo acredita que o “problema de desvio de verbas e superfaturamento se origina na falta do projeto básico para caracterizar o empreendimento e do projeto executivo que garante a entrega do que foi pedido”. Ele considerou o Regime Diferenciado de Contração (RDC) uma excrescência, principalmente pro permitir a contratação integrada ( projeto e execução por uma mesma empresa) e a contratação sem projeto completo. A única coisa que salva no RDC, segundo Marcos Túlio, é a inclusão de inovações  tecnológicas no processo de contratação.

Ele criticou os atuais projetos básicos que segundo ele “podem ser considerados, no máximo, as preliminares de um projeto”.

Por sua vez, Mário Spinelli, da CGU, acredita que “o momento é para refletir e mudar institucionalmente o combate a corrupção”. Ele lembrou das 15 alterações ocorridas na Lei 8.666 ao longo do tempo e que não têm sido suficientes para conter condutas irregulares”.

Ao concordar com o presidente do Confea, quanto a deficiência dos projetos e no acompanhamento de suas execuções, chamou a atenção para o preparo desigual entre quem fiscaliza e quem executa, disse da necessidade de aprimoramento na busca de uma maior eficiência “o maior desafio”.

Ele vê o RDC como “fator positivo”, mas destaca a falta de transparência como “uma falha grave”. Para ele, o Estado é um fator indutor do desenvolvimento a partir das compras públicas, mas que é preciso um “marco legal que responda pelo controle de investimentos e gastos”. A expectativa é que alguns problemas do RDC sejam superados na sua regulamentação, em fase de elaboração pelo Poder Executivo.

Maria Helena de Carvalho
Assessoria de Comunicação Social