Brasília, 06 de outubro de 2011.
Vitória. Uma palavra que sintetiza de forma objetiva a conquista do novo marco legal que estabelecerá em lei os limites máximos das anuidades, estipulando as regras sobre as contribuições devidas aos conselhos profissionais. A aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 25/2011 ontem (05) no Senado – proveniente da Medida Provisória nº 563/2011 (aprovada na Câmara no dia 14.09), foi possível por meio de acordo de liderança.
“Essa vitória é fruto de uma construção coletiva e da participação de muitas lideranças que, ao longo dos últimos 20 anos, empenharam esforços e articulações políticas em prol da sustentabilidade do nosso Sistema profissional e de outros conselhos. A pacificação da matéria garantirá a manutenção e melhoria dos serviços que prestamos à sociedade brasileira e aos profissionais”, destacou o presidente do Confea, Marcos Túlio.
Aguardando sanção da Presidência da República nos próximos 15 dias, a viabilidade política da tramitação da matéria foi possível, também, pelo empenho político-institucional dos Creas de Santa Catarina e do Paraná com as ministras Ideli Salvatti (Relações Institucionais) e Gleisi Hoffmann (Casa Civil), facilitando o encaminhamento do pleito no Congresso Nacional. “Sem dúvida um momento importante, já que o Sistema vinha sofrendo grave ameaça de descontinuidade do seu trabalho em função desse vácuo legal”, observou Marcos Túlio.
Histórico – Nos últimos anos havia três propostas em tramitação: uma da Casa Civil; uma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE – o PL 6.463/2009) e uma do Legislativo, apresentada pelo deputado federal Tarcísio Zimmermann (PT/RS – o PL 3.507/2008).
O Confea vinha buscando, juntamente com o Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas (Conselhão) – que reúne os 27 conselhos e duas ordens de profissões regulamentadas existentes no país –, a edição de um só texto que congregasse as três propostas, dando mais coesão ao movimento, o que facilitaria o trâmite no Congresso. A forma encontrada, diante da urgência e relevância, e pela ameaça de descontinuidade do trabalho dos conselhos, foi a inclusão da matéria numa Medida Provisória, o que permitiu uma tramitação ágil.
Ondine Bezerra
Assessoria de Comunicação do Confea
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