Brasília, 7 de dezembro de 2011
Empreendedores de barragens, profissionais da área de segurança de barragem, órgãos fiscalizadores, empresas projetistas, consultores, associações técnicas, empresas construtoras e demais setores da sociedade civil e interessados podem opinar sobre a resolução que regulamenta o Plano de Segurança de Barragem e a Revisão Periódica de Segurança de Barragem até o próximo dia 16. Promovida pela Agência Nacional de Águas (ANA), Audiência pública é online.
Uma das exigências, propostas na minuta de resolução, para o responsável pela elaboração do Plano de Segurança da Barragem é que ele tenha registro no Crea, com atribuições profissionais para projeto ou construção ou operação ou manutenção de barragens de terra ou de concreto compatíveis com as definidas pelo Confea.
O Plano de Segurança de Barragem foi estabelecido pelo Art. 8º da Lei nº 12.334/2010, a lei da Política Nacional de Segurança de Barragens. A Lei concedeu à ANA a atribuição e fiscalizar a segurança das barragens cuja outorga de direito de uso dos recursos hídricos houvesse sido emitida pela agência. A lei também atribui à ANA a implementação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e a coordenação do Relatório Anual de Segurança de Barragens.
As novas incumbências alteraram o regimento interno da Agência, que mudou as atribuições de uma de suas gerências (Gerência de Regulação de Serviços Públicos e Segurança de Barragens) para atender o que foi definido pela Política Nacional de Segurança de Barragens. Se aprovada, a resolução será o segundo regulamento a ser emitido pela ANA relativo à segurança de barragens. O primeiro foi referente às inspeções de segurança regulares de barragens.
Beatriz Leal
Assessoria de Comunicação do Confea
