Qual o cenário atual do sistema de precatórios brasileiro?
Flávio Brando - Estamos na terceira moratória no cumprimento de ordens judiciais de pagamento por União, Estados e Municípios: oito anos em 1988, 10 anos em 2000 e 15 anos em 2009, ou seja, 33 anos de calote, cuidadosamente manipulado e escondido dos olhos dos credores e investidores, especialmente internacionais. Tenho feito palestras fora do Brasil e lá não acreditam que mais de R$ 100 bilhões de reais estejam em inadimplência, sem contabilização, sem atualização pelos critérios das sentenças judiciais e sem transparência para conhecimento geral da irresponsabilidade fiscal, quais agentes públicos deveriam pagar por seus desmandos e ser proibidos de disputar qualquer eleição e também o desenvolvimento de soluções consensuais. O Brasil precisa infraestrutura e atrair capitais privados brasileiros e estrangeiros, mas sem um basta nesta insegurança jurídica, os bilhões que restam do passado e marco regulatório para o futuro, tudo ficará difícil. Existem mitos que precisam ser destruídos, como a “dívida impagável”. O Brasil renegociou no passado sua dívida externa, infinitamente maior que a dívida hoje conhecida de precatórios, e o mercado voluntário de dívida pública (ou seja, dinheiro privado que compra dívida pública, porque aceita o risco, seus juros, correção etc.) ultrapassa o trilhão, então dar solução a R$ 100 bilhões (e planejar o que está em gestação no Judiciário, um múltiplo deste valor) é questão para profissionais de economia, finanças e advogados. A judicialização de temas eminentemente econômicos e financeiros é um grave erro estratégico, e apenas um meio de eternizar o calote, que deverá ser resolvido pelo mercado financiador do governo. Aumentar impostos está fora de questão. Com a última Emenda do Calote (nº 62, com voto contrário histórico do Min. Ayres Brito), realmente depósitos começaram a ser feitos, mas um cenário de 15 anos a quem já espera há décadas é inaceitável, e representará a repetição de uma ferramenta obsoleta e contrária à evolução democrática do país.
Quais os principais problemas?
Flávio Brando - Basicamente, a cultura de calote (“governo é sempre assim, paga quando quer e do jeito que quiser”) e o desprezo pelo Executivo e Legislativo ao Poder Judiciário, sem orçamento adequado, intérprete de leis complicadas, mal elaboradas e maliciosas, sempre em detrimento dos credores. A maioria das causas em andamento na Justiça tem o Poder Público como autor ou réu, que não cobra nem paga com eficiência. Um teatro do absurdo, que não resolve o problema de credores ou devedores e compromete a prestação de serviço judicial às pessoas e empresas. Os Tribunais não estão aparelhados, não têm vocação para organizar e gerir ativamente dívidas públicas. Não é seu papel constitucional. Vejamos um exemplo prático: os TDAs – Títulos da Dívida Agrária, são documentos transacionáveis representativos de dívidas verificadas em Juízo ou administrativamente por desapropriações de terras para reforma agrária. Existia um mercado bandido, falsificações, descontrole contábil, tudo de ruim (como acontece agora com os precatórios) que foi solucionado com a contratação de entidades privadas, como o CETIP, que hoje trabalham para o Banco Central, Banco do Brasil e o mercado financeiro privado em geral. Mas para que isto aconteça, precisamos de listagens atualizadas e organizadas de devedores, credores, fórmulas de atualização, juros etc., tirando do Poder Judiciário este trabalho que não é seu. O Poder Judiciário certamente declarará a inconstitucionalidade dos calote públicos e a partir daí os devedores, credores e o mercado deverão negociar e administrar soluções. Aliás, isto deveria ser feito desde já, pois em qualquer cenário de decisão pelo STF (e isto sempre leva tempo) as dívidas passadas continuarão precisando ser pagas e outras surgirão. Calote via Legislativo está provado que não funciona mais.
O CNJ instalou, em 24/10/2012, o Fórum Nacional de Precatórios, para uniformizar e modernizar as rotinas de trabalho dos tribunais que lidam com essas dívidas. Em que essa iniciativa contribuirá para a minimização dos problemas?
Flávio Brando - A padronização e modernização da gestão dos precatórios é indispensável para implementação de qualquer solução, desde a indesejada permanência da EC 62 até outras opções que existem e são muitas. Em São Paulo, chegamos a ter mais de R$ 2 bilhões disponíveis ao Tribunal para pagamentos, que não chegavam aos credores por problemas administrativos, cálculos complicados e impugnações infindáveis dos devedores.
A OAB entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional nº 62/2009, que está pendente de julgamento no STF. Em síntese, o que estabelece esta emenda e o que defende a OAB?
Flávio Brando - Esta Emenda, conhecida como a Emenda do Calote, deu mais 15 anos de moratória aos devedores públicos, que já haviam se beneficiado (e descumprido) as moratórias de oito e 10 anos, mencionadas acima. A EC 62 prevê o depósito mensal de um a dois por cento das receitas mensais líquidas dos devedores, para solução das dívidas acumuladas e correntes em até 15 anos. Idosos e doentes têm preferencia para recebimento, dentro de limites muito baixos fixados arbitrariamente (alguém pode ficar doente até certo limite, acima disto é problema de cada um...), e o que restar, metade deve ser pago pela ordem cronológica dos precatórios e a outra metade (por decisão do devedor) por leilão, conciliação ou ordem crescente de valor. A OAB defende que esta Emenda viola os princípios da justa indenização, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, da coisa julgada, da prestação jurisdicional em prazo razoável, direitos humanos, enfim quase que uma listagem de todos os Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição como cláusulas pétreas, ou seja, que não podem deixar de ser cumpridos ou alterados, em hipótese alguma. A OAB pede que o Supremo Tribunal Federal declare a Emenda absolutamente inconstitucional.
O senhor fala em marco regulatório que está em elaboração. Quem são os atores envolvidos? Quais as expectativas?
Flávio Brando - Sob a liderança indiscutível da OAB, entidades da sociedade civil (incluindo funcionários públicos, magistrados, Ministério Público, comércio, indústria, finanças, direitos humanos etc.) vêm discutindo há tempos soluções práticas, razoáveis e exequíveis para credores e devedores. Os credores e seus advogados não são inimigos de estados e municípios, num maniqueísmo de “estados e municípios pobres, honestos e eficientes” contra “credores insaciáveis”... As dívidas estão aí, e precisam ser resolvidas via renegociação e reestruturação de dívidas estaduais e municipais com a União, via emissão de títulos ou capitalização de fundos de infraestrutura: compensação de dívida ativa (impostos em atraso) com precatórios; utilização de precatórios como moeda para pagamento de financiamento da casa própria (Minha Casa, Minha Vida), empréstimos de bancos públicos (BNDES, BB, CEF), compra de imóveis públicos ociosos etc. As expectativas são boas, o tema precatórios está mais e mais na agenda dos agentes públicos e privados com poder de decisão. Estamos construindo uma agenda positiva e a qualquer momento este “Muro de Berlim” ruirá pois está podre.
Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea
