Florianópolis, 17 de outubro de 2013.
Perícias em Arbitragem foi o tema da palestra que Francisco Maia Neto desenvolveu na manhã da quinta-feira, (17/10), para uma plateia bastante atenta formada por engenheiros, arquitetos e agrônomos em sua maioria e também por geógrafos e geólogos que participam do XVII Cobreap, promovido pelo Instituto Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias e realizado em Florianópolis.
O interesse por parte dos profissionais reunidos pelo Sistema Confea/Crea e Mútua se justifica uma vez que, semana que vem, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado realiza duas audiências públicas para analisar dois projetos de lei que tratam dos temas. Um cria a Mediação Judicial e outro apresenta reformas na Lei 9.317, de 1996, a lei da arbitragem. Ambos de autoria do senador Vital do Rego (PMDB-PB), que também preside a CCJ.
Em entrevista ao site do Confea, o engenheiro civil e advogado contou que, para chegar à redação final dos PLs, o Senado instituiu este ano uma comissão de juristas para criar uma lei de mediação e reformar a atual lei de arbitragem.
“Fui um desses juristas. Trabalhamos entre abril e setembro e entregamos os PLs ao presidente do Senado, no último dia 2 de outubro, informa Maia Neto, para quem “o momento representa um avanço. Houve um aprimoramento do instituto da arbitragem e, caso aprovada, o Brasil passará a ter uma lei de mediação, fato que esperamos desde 98, quando da primeira iniciativa parlamentar nesse sentido”, relata.
Para o cidadão comum, Maia Neto explica que mediação e arbitragem são métodos de solução de conflitos que permitem chegar a uma solução sem recorrer ao judiciário.
“No caso do judiciário, as partes em conflito elegem um terceiro para facilitar o diálogo e encontrar uma solução que agrade aos dois lados. Se houver sucesso, farão um documento selando o acordo que o facilitador, imparcial, neutro, de confiança de ambos, ajudou a construir. Na arbitragem, você também tem um terceiro, só que ele vai decidir. As duas partes delegam a ele a decisão, como se fosse um juiz”.
COBREAP CONSIDERA PERÍCIA UM MERCADO EM EXPANSÃO(LEIA ENTREVISTA COM MAURO SCHACHETI)
“Arbitragem é uma realidade no Brasil”
Para Maia Neto, se transformados em lei, os projetos ajudarão a solucionar com maior rapidez conflitos de natureza comercial, empresarial, questões de condomínio, agrárias “e, principalmente, vão atender à demanda existente na área de imóveis: engenharia e construção representam hoje 2/3 dos litígios trabalhados nas Câmaras de Arbitragem”, informa.
Na defesa dos PLs 405 e 406, Maia Neto lembra que esta semana os jornais brasileiros “estamparam a situação do nosso judiciário com mais de 90 milhões de processos a serem julgados, com índices de congestionamento de 70%. Além disso, temos quatro níveis na justiça, só no primeiro grau, um processo levar oito anos em média. Rui Barbosa já dizia que justiça tardia não é sequer justa e as pessoas que não podem esperar buscam a solução extra-judicial, principalmente empresas, o que gera dinamismo na solução da questão”.
“Consolidada nos grandes centros, a arbitragem já é uma realidade no Brasil”, diz o também conselheiro da OAB e ex-presidente do Crea-MG.
Além de consolidar uma prática cada vez mais comum, a lei também consolida práticas e decisões que o judiciário já vinha adotando e havia tomado, como por exemplo, a arbitragem na administração pública, expressa na nova lei e que pode ajudar a agilizar a solução de questões envolvendo qualquer órgão da administração pública direta e indireta.
“Na verdade, a jurisprudência já havia colhido isso, faltava consolidar para pacificar. Minas Gerais se adiantou e já criou uma lei estadual para disciplinar a arbitragem na área pública".
Segundo Maia Neto, o mercado de trabalho vem dando sinais de aquecimento da demanda, principalmente para engenheiros: “defendo que em toda arbitragem que envolva engenharia, construção e exija perícia técnica - seja a que os árbitros nomeiam ou a que as partes contratem - o perito possa atuar como árbitro”.
O palestrante não vê possibilidade de choque entre engenheiros e advogados: ”ele vai compor um painel com três árbitros. Isso facilita. O engenheiro traz a visão técnica, o advogado vê o lado jurídico. A interdisciplinaridade é necessária. Casos de patologia de construção, que levam anos de discussão na justiça, podem ser facilmente identificados por um engenheiro”.
Maria Helena de Carvalho
Equipe de Comunicação do Confea
