Plenário do Confea aprova proposta do normativo que substitui e revoga a Resolução nº 1.032/2011, que trata de convênios entre Creas e entidades

Brasília, 11 de março de 2014.

"Presidente do Confea, engenheiro civil José Tadeu da Silva, conduziu a sessão plenária que tratou do novo normativo, o qual substitui e revoga a Resolução nº 1.032"

Com a proposta de atender aos anseios das entidades de classe e das instituições de ensino ligadas ao Sistema Confea/Crea, o plenário federal aprovou nesta terça-feira (11/3) alteração da Resolução nº 1.032/2011, que dispõe sobre a celebração de convênios entre os Creas, as entidades de classe e as instituições de ensino.

""Durante o período de vista da proposta, a conselheira federal Ana Constantina ouviu entidades de classe e recolheu informações necessárias", destacou o presidente do Confea, José Tadeu."

Para o presidente do Confea, engenheiro civil José Tadeu da Silva, o trabalho desenvolvido em prol da revisão da Resolução foi fundamental. “Durante todo o período de vista da proposta, a conselheira federal Ana Constantina ouviu muitas entidades de classe e recolheu todas as informações necessárias para adequar a Resolução 1.032/2011. Parabenizo a conselheira e todos aqueles que aprovaram a matéria. As entidades estavam aguardando essa nova Resolução, que passa a vigorar de imediato”, concluiu.

O novo texto leva em consideração as diferenças de regionalidade, como renda do Crea e tamanho da entidade ou instituição de ensino. Segundo a conselheira federal, engenheira eletricista Ana Constantina, o novo normativo representa um avanço para o Sistema. “O texto foi elaborado a partir de sugestões apresentadas durante o 3º Encontro de Líderes Representantes do Sistema e também a partir de demandas encaminhadas ao Confea, solicitando urgência na alteração da Resolução n° 1.032/2011”, explicou a conselheira durante o voto fundamentado de pedido de vista, na 3ª Sessão Plenária Extraordinária, nesta terça-feira (11/3). No processo de reformulação, também foi proposto que a Resolução possibilitasse aos Creas disciplinar suas questões de regionalidade e fluxo financeiro, por meio de atos administrativos.

"A nova Resolução foi aprovada, por unanimidade, pelo plenário federal, que reconheceu a importância da iniciativa"

Outra melhoria, de acordo com a conselheira Ana Constantina, foi a revisão de nomenclatura para facilitar o entendimento da Resolução por parte das entidades e dos Creas. “Devido à dificuldade de entendimento e aplicação da Resolução nº 1.032/2011, hoje é baixa a procura por apoio institucional e formalização de convênios entre o Sistema e as entidades e as instituições de ensino. Com a revisão, objetivou-se deixar o texto mais claro”, afirmou.

 - Resolução 1.052/2014 

 - Resolução 1.053/2014

Equipe de Comunicação do Confea