Divulgação do Código de Ética deve alcançar cursos a distância

Brasília, 29 de outubro de 2104.

"Mesa diretora dos trabalhos da CNCE: iniciativas relacionadas ao Código de Ética e à Lei nº 5.194/1966"
Reunidos no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) até sexta-feira (31/10), os representantes das  Comissões de Ética de todos os Creas devem discutir e elaborar propostas em torno de temas como a divulgação do Código de Ética. Uma das ideias é incluir o tema nas visitas que pontualmente são feitas aos cursos de formação para falar da necessidade do registro profissional concedido pelo Sistema Confea/Crea, com base no currículo que indica as cadeiras estudadas pelo formando. Outra iniciativa neste sentido será a apresentação da nova edição do Código de Ética de Bolso, a ser conduzida pela Gerência de Comunicação do Confea, nesta quinta-feira.

“Estamos analisando e pretendemos apresentar proposta a fim de que a Ética também seja tratada nos cursos a distância, uma realidade que está aí e para a qual o Sistema precisa se preparar, a fim de conceder atribuições também às centenas de profissionais oriundos desse tipo de formação”, afirma a coordenadora da  Coordenadoria Nacional das Comissões de Ética dos Creas (CNCE), engenheira agrônoma Rosicler Maria Vanti (Crea-SC).

Pela manhã, obedecendo ao ritual estabelecido pela ordem dos trabalhos, os representantes das Comissões de Ética deram o tom que deve vigorar até o final da reunião: elaborar propostas que reflitam uma atitude preventiva, o que deve reduzir os processos éticos gerados. A maioria desses processos trata de leigos exercendo atividades para as quais não tenham habilitação ou quando um profissional assina um projeto elaborado por quem não tem o registro profissional. “Só criticar não leva a nada”, diz Rosicler. Para ela, “é preciso ser propositivo a fim de seguirmos adiante. Do contrário, não saímos do lugar”.

Numa referência à data atual próxima ao final do ano, Rosicler havia aberto  a 1ª reunião extraordinária da CNCE  saudando os representantes com um bem-humorado: “já começamos nos despedindo”. Ela comandou os trabalhos da mesa diretora da reunião da qual fizeram parte também a engenheira agrônoma Lyz Sueli de Moraes (Crea-MT); o engenheiro civil José da Silva Neves (Crea-PA); o engenheiro civil Hugo Barbosa Paiva Júnior (Crea-PB); a coordenadora nacional adjunta, engenheira civil Wania Marx (Crea-ES) e o conselheiro federal, engenheiro mecânico Paulo Roberto Viana.

Durante o período da tarde, o assessor da Comissão de Ética do Crea-PR, Paulo César Markovicz, apresentou uma proposta de consulta à Procuradoria Jurídica do Confea a respeito da aplicabilidade do artigo 75 da Lei nº 5.1954/1966, que estipula que “o cancelamento de registro será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação efetiva por crime considerado infamante”. Segundo ele e o engenheiro agrícola Valmor Pietsch, também do Crea-PR, não há clareza se a aplicação caberia à Comissão de Ética ou ao plenário do Confea. “Além disso, questiona-se hoje a inconstitucionalidade do artigo”, afirmou Markovicz.

 

Maria Helena de Carvalho

Equipe de Comunicação do Confea