Eleição para presidente do Crea-SP

Brasília, 25 de fevereiro de 2015.

O cargo de Presidente do Crea-SP está vago desde ontem, 24 de fevereiro de 2015, em face da decisão prolatada pelo Eminente Desembargador do Tribunal Regional Federal - TRF, Dr. Souza Prudente, que deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal formulado pelo Confea, em agravo de instrumento interposto para sobrestar a eficácia da decisão de primeira instância. Essa decisão havia obrigado o então Presidente do Confea, Engenheiro Civil José Tadeu da Silva, a homologar de forma precária o resultado da eleição para presidente do Crea-SP, mesmo diante da não apuração da enxurrada de denúncias e vícios eleitorais existentes.

Ou seja, a Justiça de primeira instância determinou ao Confea que homologasse o resultado das eleições sem a necessária e devida apuração de irregularidades apontadas pela Comissão Eleitoral Federal do Confea (CEF), o que maculou o processo eleitoral e a lisura do pleito.
No entanto, a decisão prolatada pelo Nobre Desembargador do TRF 1 suspendeu os efeitos da liminar de primeiro grau, tornando nula a homologação do resultado e a posse precária do então presidente do Crea-SP, Engenheiro Civil Francisco Yutaka Kurimori, ocorrendo a vacância do mandato que se iniciaria em 1º de janeiro de 2015.

É certo que o Plenário do Confea, órgão soberano em instância máxima da Engenharia e da Agronomia do Brasil, decidiu pela apuração das irregularidades denunciadas na eleição para presidente do Crea-SP, pela CEF – Comissão Eleitoral Federal do Confea, Decisão PL 2200/2014, inclusive acompanhada por representantes da OAB Nacional e do Ministério Público Federal – MPF.

Dessa forma, o Confea oficia, na data de hoje, o Crea-SP acerca da vacância do cargo de Presidente do Regional, para que as devidas providências regimentais sejam tomadas, até mesmo para que não haja a descontinuidade da administração do Conselho Regional.

Confira a íntegra da decisão judicial e a Portaria AD 129 de 2015

 

Equipe de Comunicação do Confea