Em audiência pública, presidentes do Confea e do Crea-DF entregam documento com 12 propostas de alteração da Lei 8.666/93

Brasília, 27 de maio de 2015.

 

"Primeiro à esquerda, José Tadeu participou da audiência ao lado de Luiz Busato, Carlos Marun, Cláudia Martins (secretária executiva da Comissão) e José Alberto Pereira Ribeiro (presidente da Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias – Aneor)"


A necessidade de alterar a Lei 8.666, de 1993,  foi defendida na tarde de hoje (27), por José Tadeu da Silva, presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), na Câmara dos Deputados, durante audiência pública realizada pela Comissão Especial para análise, estudo e formulação de proposições relacionadas à lei que regulamenta e institui normas para licitações e contratos da administração pública.

Tendo como base de argumentação um documento com 12 propostas de alterações, o presidente do Confea iniciou sua apresentação lançando mão do exemplo que vem de países desenvolvidos. “Nesses países, se passam anos projetando uma obra que será construída em meses; no Brasil, é exatamente ao contrário”. Para José Tadeu, “um bom planejamento evita mazelas”, alertou.

Elaborado por um grupo de trabalho formado por representantes do Confea e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), o documento, ainda a ser complementado, admite o RDC (Regime Diferenciado de Contratação) quando a licitação visa à compra de produtos, mas critica esse regime quando os serviços dependem de conhecimento intelectual, de inteligência.

Antes de passar a palavra para Flávio Correia,  presidente do Crea-DF, integrante do GT e representante do Colégio de Presidentes de Creas na audiência, José Tadeu da Silva destacou o primeiro dos  pontos elencados no documento: “A contratação de obras e serviços de Engenharia somente deve ser realizada com a apresentação dos projetos executivos que detalham a obra, evitam aditivos e a prorrogação de prazos para finalização”. E sugeriu que a Lei 8.666 tivesse um capítulo à parte para tratar dos serviços relacionados à Engenharia: “Não dá para mesclar com outras atividades”, defende.

Considerado “muito bom” pelo relator da Comissão, deputado Luiz Carlos Busato (PDT-RS), o documento foi classificado como “revelador” pelo presidente da Comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS). Para Marun, “é preciso levar a questão ao ministro da Fazenda, já que é evidente a necessidade de revisão dos valores estabelecidos pela Lei 8.666, antes mesmo do final dos estudos que estão sendo elaborados pela Comissão”.

“Planejamento é a base de todo e qualquer projeto bem-sucedido”

"Correia: “Obras de engenharia não podem ser consideradas serviços comuns”"
Outros pontos destacados foram o posicionamento contrário à Ata de Registros de Preços “sob o risco da criação de monopólio”, e o que trata das licitações do tipo “melhor técnica e preço”. Para Flávio, “a proposta comercial deve ser aberta depois da avaliação da proposta técnica, a fim de que o valor final da obra ou serviço não seja mais valorizado do que os conhecimentos a serem empregados”.

" Deputado Osmar Serraglio, José Tadeu da Silva e Aguinaldo Ribeiro, ex-ministro das Cidades"

Presente à audiência, Osmar Serraglio (PMDB-PR), que defendeu o RDC quando de sua implantação, justificou a decisão em função do que se alegava na época, “de que era a melhor e mais adequada forma de redução de gastos e para acelerar processos burocráticos”. Hoje, reconhece: “ninguém defende a sua utilização”. 

José Tadeu informou que, como presidente da União Pan-Americana de Associações de Engenheiros (Upadi) e diretor da WFEO (Federação Mundial de Organizações de Engenharia), sabe que o sistema de RDC é usado apenas em grandes obras. “Uma questão é fundamental e baliza todas as outras: planejamento. Essa é a fase do trabalho que determina um bom resultado”, enfatizou José Tadeu. 


Maria Helena de Carvalho
Equipe de Comunicação do Confea