Brasília, 27 de maio de 2015.

A necessidade de alterar a Lei 8.666, de 1993, foi defendida na tarde de hoje (27), por José Tadeu da Silva, presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), na Câmara dos Deputados, durante audiência pública realizada pela Comissão Especial para análise, estudo e formulação de proposições relacionadas à lei que regulamenta e institui normas para licitações e contratos da administração pública.
Tendo como base de argumentação um documento com 12 propostas de alterações, o presidente do Confea iniciou sua apresentação lançando mão do exemplo que vem de países desenvolvidos. “Nesses países, se passam anos projetando uma obra que será construída em meses; no Brasil, é exatamente ao contrário”. Para José Tadeu, “um bom planejamento evita mazelas”, alertou.
Elaborado por um grupo de trabalho formado por representantes do Confea e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), o documento, ainda a ser complementado, admite o RDC (Regime Diferenciado de Contratação) quando a licitação visa à compra de produtos, mas critica esse regime quando os serviços dependem de conhecimento intelectual, de inteligência.
Antes de passar a palavra para Flávio Correia, presidente do Crea-DF, integrante do GT e representante do Colégio de Presidentes de Creas na audiência, José Tadeu da Silva destacou o primeiro dos pontos elencados no documento: “A contratação de obras e serviços de Engenharia somente deve ser realizada com a apresentação dos projetos executivos que detalham a obra, evitam aditivos e a prorrogação de prazos para finalização”. E sugeriu que a Lei 8.666 tivesse um capítulo à parte para tratar dos serviços relacionados à Engenharia: “Não dá para mesclar com outras atividades”, defende.
Considerado “muito bom” pelo relator da Comissão, deputado Luiz Carlos Busato (PDT-RS), o documento foi classificado como “revelador” pelo presidente da Comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS). Para Marun, “é preciso levar a questão ao ministro da Fazenda, já que é evidente a necessidade de revisão dos valores estabelecidos pela Lei 8.666, antes mesmo do final dos estudos que estão sendo elaborados pela Comissão”.
“Planejamento é a base de todo e qualquer projeto bem-sucedido”


Presente à audiência, Osmar Serraglio (PMDB-PR), que defendeu o RDC quando de sua implantação, justificou a decisão em função do que se alegava na época, “de que era a melhor e mais adequada forma de redução de gastos e para acelerar processos burocráticos”. Hoje, reconhece: “ninguém defende a sua utilização”.
José Tadeu informou que, como presidente da União Pan-Americana de Associações de Engenheiros (Upadi) e diretor da WFEO (Federação Mundial de Organizações de Engenharia), sabe que o sistema de RDC é usado apenas em grandes obras. “Uma questão é fundamental e baliza todas as outras: planejamento. Essa é a fase do trabalho que determina um bom resultado”, enfatizou José Tadeu.
Maria Helena de Carvalho
Equipe de Comunicação do Confea
