Confea apoia proposta que torna mais rigorosa a liberação de alvará para casas de show

Brasília, 1º de junho de 2015.

"Chefe de gabinete do Confea, eng. civ. Gilberto Campos, em entrevista à TV Câmara"

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) acompanha o debate na Câmara dos Deputados sobre o reforço na segurança de casas de show. Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou texto que reúne 19 projetos de lei, fruto do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 4923/2013. O compilado resulta dos debates após a tragédia na boate Kiss, que matou 242 pessoas em Santa Maria (RS).

O texto, que está pronto para ser apreciado pelo plenário legislativo, dispõe sobre as obrigações que devem ser observadas por proprietários, administradores e responsáveis por boates, casas de shows, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, que funcionem em locais fechados, estabelecendo maior rigor para a liberação de seus alvarás de funcionamento.

O tema, que será repercutido pela TV Câmara, foi analisado pelo chefe de gabinete do Confea, engenheiro civil José Gilberto de Campos, nesta segunda-feira (1º). Em entrevista, Gilberto destacou os principais pontos, incluindo a previsão da obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em obras e projetos, conforme substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU). “Os itens mais importantes identificados durante o levantamento após a tragédia da boate Kiss estão considerados no substitutivo, como o projeto de prevenção a combate a incêndio e a obtenção de alvará. Por isso é importantíssima a aprovação do substitutivo porque ele traz algumas questões relativas à exigência  da responsabilidade técnica, o que envolve o profissional da Engenharia, tanto na fase de construção quanto na reforma”, destacou.

Ao fazer um apelo aos deputados pela rápida aprovação da proposta, Gilberto lembrou que o Confea está promovendo, até 19 de junho, audiência pública online para colher manifestações dos profissionais e da sociedade. “As contribuições irão subsidiar decisão do plenário do Confea a respeito do tema”, adiantou. A audiência pública eletrônica está disponível em audienciapublica.confea.org.br.

Responsabilidades
O texto em discussão atribui maior poder ao Corpo de Bombeiros. Além de combater os incêndios em bares e boates, eles serão responsáveis por autorizar reformas nas casas de show e aplicar multas. As casas também terão de contar com brigadista de incêndio. Sobre isso, o representante do Confea explicou a diferença entre o papel do Corpo de Bombeiros – que é o de fiscalizar alvarás dos estabelecimentos – e o papel dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas), que têm a missão de fiscalizar a emissão de ART.

"Confea defende maior participação de engenheiros em órgãos públicos responsáveis por vistorias e emissão de alvarás"

Ainda sobre a emissão de alvará pelas prefeituras e Corpo de Bombeiros, Gilberto chamou atenção para a importância de se ter a Engenharia como carreira típica de Estado, como forma de ter esses profissionais presentes em órgãos como o Corpo de Bombeiros e as prefeituras, nas emissões e vistorias desses alvarás. “O PL 13/13 é muito importante na medida em que ele irá assegurar que os projetos e os alvarás serão elaborados e emitidos por profissionais regulamentados”, afirmou.

Ao falar de responsabilidade profissional, o chefe de gabinete do Confea ressaltou que a Lei 5.194/66 já estabelece que o projeto e a construção de edificações fiquem a cargo de profissionais habilitados, mas leigos que realizam essas atividades ficam submetidos apenas à contravenção penal. Para evitar isso, o Confea apoia o PL 6699/2002, que tipifica como crime o exercício ilegal da profissão de engenheiro, assim como já é com os médicos. “Com isso, vamos garantir mais segurança para a sociedade inclusive em edificações e locais fechados onde funcionam casas de show”, pontuou Gilberto.

Sobre a proposta
O texto em discussão determina que a cópia do alvará de funcionamento desses empreendimentos deverá ser fixada na entrada, com a indicação da lotação máxima permitida. Após a concessão do alvará, não poderão ser feitas alterações na estrutura física ou que coloquem em risco a segurança, sem autorização prévia do órgão competente, precedida de vistoria técnica. O órgão responsável fixará o prazo de validade do alvará.

O projeto principal (PL 4923/13) é de autoria da ex-deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), e exige do poder público e de empresários o empenho em garantir a segurança nos momentos de lazer.

Além desses projetos, mensalmente o Confea tem promovido Ação Parlamentar para que as propostas da área tecnológica sejam conhecidas pelos parlamentares e agilizem a tramitação no Congresso.

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Beatriz Leal, Fernanda Pimentel e Julianna Curado
Equipe de Comunicação do Confea
Com informações da Agência Câmara