Acessibilidade, Fiscalização Ambiental, Manual de Fiscalização e Princípios da Fiscalização permeiam debates desta terça-feira

Brasília, 9 de junho de 2015.

Na manhã desta terça-feira, os cerca de 80 participantes do Seminário Temático: Gerência de Fiscalização assistiram a quatro palestras referentes ao tema fiscalização. Agentes fiscais e gerentes de fiscalização dos Creas são o público do seminário que, iniciado ontem (8), se encerra no final do dia (9).

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"Mesa da esq. p/ dir.: Conselheiro federal Paulo Viana, presidente do Confea, José Tadeu da Silva, vice-presidente do Confea, Ana Constantina Sarmento, e conselheiro federal João Augusto dos Anjos"

Ao se dirigir aos participantes, o presidente do Confea, eng. civ. José Tadeu da Silva, defendeu a modernização da legislação profissional e a busca por uma nova cultura de fiscalização. Acompanhado pelos conselheiros  Paulo Roberto Viana e João  Francisco dos Anjos e pela vice-presidente do Conselho, Ana Constantina Sarmento, José Tadeu reafirmou que os treinamentos promovidos “visam aprofundar os conhecimentos da atividade-fim do Sistema Confea/Crea, a normatização e a fiscalização do exercício profissional. Nossa finalidade é ouvir de vocês as sugestões que ficarão para o Sistema”, enfatizou José Tadeu, incentivando a participação de fiscais e gerentes com o objetivo de aperfeiçoar a fiscalização.

Na ocasião, o presidente do Confea ressaltou o termo de cooperação assinado com o Conselho Nacional do Ministério Público que envolve procuradores dos Estados e do governo federal e é composto por um termo de adesão para que os Creas possam atuar em suas bases. “Vamos ter que fazer eventos com fiscais e gerentes junto com o pessoal do Ministério Público para termos uma ação conjunta visando à qualidade da fiscalização que resultará em qualidade dos serviços prestados à sociedade”. O acordo de cooperação visa ao cumprimento das normas de acessibilidade nas obras e empreendimentos. "Temos que investir nisso: em interesse público. Por que existe a fiscalização? Se houver cooperação entre os órgãos, vamos melhorar os serviços”, afirmou.

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-> Leia também: Direito à acessibilidade une Confea e Conselho Nacional do Ministério Público  

Sobre a modernização na legislação, o presidente do Confea afirmou que um dos caminhos é atuar junto ao Congresso Nacional. “Temos promovido nossas ações parlamentares, visitando Senado e Câmara visando agilizar o trâmite de projetos de lei de interesse da área tecnológica, como o que considera a Engenharia e a Agronomia como carreiras de Estado, o [projeto de lei] que coloca no plenário do Confea representantes de todos Estados da federação e, ainda, o que tipifica como crime o exercício ilegal da profissão”, disse a uma plateia atenta.

"Superintendente de Integração do Sistema, Gilberto Campos trata sobre fiscalização ambiental"

Fiscalização ambiental

A importância das atividades da Engenharia e da Agronomia com relação ao meio ambiente foi o destaque da palestra “Fiscalização Ambiental na área tecnológica”, tema apresentado por José Gilberto de Campos, superintendente de Integração do Sistema. “Engenheiros e agrônomos são os operadores da qualidade do meio ambiente”, afirma Campos. “Virão dos próprios fiscais do Sistema Confea/Crea e Mútua as sugestões sobre procedimentos de fiscalização na área ambiental. Desse material vamos elaborar a relação dos procedimentos, que praticamente permeiam todas as Câmaras Especializadas, visando unificar a ação dos fiscais”.

Para Campos, “a  questão ambiental é nova e território onde todos estão entrando, inclusive em atividades típicas do engenheiro e do agrônomo. A experiência de fiscais e gerentes fará com que o Confea elabore normas e resoluções com o olhar de quem vive essa realidade". A fiscalização preventiva com órgãos ligados ao meio ambiente e a metodologia que visa preparar os fiscais também foram tratados pelo superintendente.

"Especialista Otaviano Batista apresenta Manual de Fiscalização aos participantes do Seminário"

Manual de fiscalização

Com 37 anos de atuação no Confea, o geógrafo e especialista em competências e atribuições profissionais Otaviano Batista apresentou o Manual de Fiscalização, que, segundo ele, deve servir como norteador para facilitar e padronizar o processo fiscalizatório. “O manual não é para ser engessado, não é um protocolo para vocês seguirem. Ele foi feito para facilitar a vida de vocês. É apenas uma coletânea do que é importante no ato fiscalizatório”, explicou, ao defender que o material esteja sempre à mão dos agentes fiscais e gerentes de fiscalização. 

Otaviano lembrou que o manual orientativo atende o art. 24 da Lei nº. 5.194/1966, que estabelece a unidade de ação do Sistema Confea/Crea e Mútua. “É uma tentativa que temos há bastante tempo para que o Sistema possa falar a mesma linguagem, utilizar os mesmos procedimentos”. Otaviano explicou que, de forma geral, o manual ilustra as características e posturas que o fiscal deve ter, lista o que deve ser fiscalizado, quando e como fiscalizar, quais são as prioridades no ato fiscalizatório, quais áreas são passíveis de fiscalização e qual a legislação e penalidade aplicadas para cada tipificação. 

“A atividade de fiscalização é indelegável. Só vocês podem fazer. E, além de ser uma atividade nobre, ela é a finalística do Sistema Confea/Crea e Mútua”, disse, ao lembrar que a fiscalização precisa ser esclarecedora, educativa, preventiva e punitiva. “A meta da fiscalização é garantir à sociedade que as obras e os empreendimentos sejam feitos por profissionais devidamente habilitados. Os fiscais fazem a ligação autarquia-sociedade. Este elo é formado pelos agentes fiscais. Apesar de às vezes passar uma imagem punitiva, é o fiscal que garante a qualidade das obras”, completou.

-> Acesse a palestra de Otaviano Batista na íntegra

-> Acesse o Manual de Fiscalização 

"As Diretrizes Nacionais da Fiscalização foram apresentadas pelo subprocurador do Confea, João Augusto de Lima"

Decisão Normativa nº. 95/2012 – Diretrizes Nacionais da Fiscalização 

As Diretrizes Nacionais da Fiscalização são resultado de um trabalho em que foram coletadas informações dos setores de fiscalização dos Creas e estudados os princípios da administração pública, de forma a adaptá-los à realidade do sistema profissional e suas peculiaridades. “Encontramos muitas lacunas nas normas, o que gera uma série de dúvidas. Quando nos deparamos com lacunas, a técnica no Direito é recorrer aos princípios. Os princípios nos permitem encontrar o caminho sobre como interpretar a norma ou como agir no caso de lacunas”, explicou o subprocurador do Confea, João Augusto de Lima.

São oito os princípios da fiscalização -  universalidade, articulação, visibilidade, risco social, profundidade adequada, abrangência territorial, dinâmica e assertividade – e eles estão discriminados na Decisão Normativa nº. 95/2012.

Em sua explanação, João Lima recapitulou os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência etc). Durante a apresentação, Lima destrinchou cada um dos oito princípios da fiscalização e explicou quais princípios da administração pública nortearam a definição de cada princípio da fiscalização. O princípio da abrangência territorial, por exemplo, foi baseado nos princípios administrativos da isonomia, eficiência e razoabilidade. 

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A aplicação das Diretrizes Nacionais da Fiscalização e seus oito princípios é obrigatória, e é submetida à verificação pela auditoria do Confea. João Lima esclareceu também que a Decisão Normativa nº. 95 traz um anexo que disponibiliza sugestões e informações úteis sobre modelo de estrutura organizacional, fatores de interferência na fiscalização, entre outros itens. No entanto, apesar de a aplicação da DN 95 ser obrigatória, as sugestões constantes do anexo não são.

 

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Maria Helena de Carvalho e Beatriz Leal
Equipe de Comunicação do Confea