Brasília, 19 de outubro de 2017.
“Esta resposta do Sistema Confea/Crea atende a um amplo clamor da sociedade, sistematizado por meio desta Resolução nº 1090/2017, publicada no início de maio deste ano. Por meio dela, o Sistema como um todo busca garantir a eficácia e a eficiência da nossa atividade finalística, que é a fiscalização profissional e, consequentemente, a proteção à sociedade, especialmente diante de eventos de grande repercussão, decorrentes ou que possam ser decorrentes de possíveis falhas que caracterizem má conduta pública, escândalo ou crime infamante que venham a ser cometidos por profissionais do Sistema”, considera o presidente em exercício do Confea, eng. agr. Daniel Salati.
Apesar de toda a repercussão da tragédia do Rio Doce, o Ministério Público Federal constatou, no final de 2016, que cerca de 50% das 397 unidades de mineração analisadas “têm potencial de causar dano similar ou superior ao do desastre em Mariana”. Com o intuito de prevenir possíveis riscos de desastres, o Confea orienta os Creas a instaurar procedimentos, de ofício, por meio da fiscalização do Regional, perante as barragens de sua circunscrição.
O documento enviado aos Regionais aponta ainda a necessidade de encaminhar o último relatório de fiscalização nas respectivas barragens e ainda o envio de informações relativas a eventuais medidas adotadas para o aumento de segurança, emitidas por responsável técnico habilitado; informações sobre a aprovação e atualização do plano de segurança (PS) e do plano de ação de emergência (PAE) emitidos por profissional registrado no Sistema, indicando o número de registro/visto profissional; informações sobre a existência de documento técnico idôneo, declarando a estabilidade do empreendimento; certidão do Crea de que o profissional responsável por tais empreendimentos se encontra em dia com suas obrigações perante o Sistema e ainda cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida na forma da legislação específica.
Equipe de Comunicação do Confea
