
Brasília 23 de janeiro de 2026
Na próxima segunda-feira, 26/1, o Confea lançará seu Edital de Fomento de 2026. A novidade este ano é o objetivo: estimular a criação de soluções para problemas reais das cidades, aquecer o mercado de trabalho e promover a integração dos profissionais com o Sistema Confea/Crea e Mútua.
Sane abaixo algumas dúvidas que podem surgir durante o processo:
- Quem pode se inscrever?
I. as Entidades de Classe com registro regional homologado pelo Confea;
II. as Entidades de Classe Nacionais credenciadas no Colégio de Entidades Nacionais (CDEN), e
III. as Entidades de Classe reconhecidas como precursoras pelo Confea.(item 4.1 do edital)
- Que tipos de projetos o Confea apoia?
As propostas deverão, obrigatoriamente, guardar correlação com pelo menos uma das seguintes temáticas estruturantes de interesse público, especialmente nas áreas de atuação do Sistema Confea/Crea:
a) Planejamento e desenvolvimento urbano sustentável e inteligente - Propostas que abordem o uso estratégico de dados para o planejamento territorial, a ocupação ordenada do solo urbano, a modernização da gestão local, a criação de ambientes urbanos mais inclusivos, resilientes e conectados, incluindo soluções em mobilidade urbana, habitação, gestão de riscos e infraestrutura urbana com base em conceitos de cidades inteligentes.
b) Eficiência energética e uso de fontes renováveis de energia - Propostas que visem identificar oportunidades e propor estratégias para o uso racional da energia, além da promoção de fontes limpas e renováveis como solar, eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas, incluindo o mapeamento de recursos disponíveis, incentivos e alternativas de financiamentos locais.
c) Inovação e tecnologia no agronegócio e na gestão ambiental - Propostas voltadas ao uso de tecnologias aplicadas ao campo e à gestão de recursos naturais, tais como agricultura de precisão, automação, sensoriamento remoto, monitoramento de uso do solo e das águas, controle de resíduos, entre outras soluções tecnológicas que promovam a sustentabilidade produtiva e ambiental.
d) Infraestrutura, mobilidade urbana e acessibilidade - Propostas que contemplem soluções técnicas para os desafios de infraestrutura local, com foco em mobilidade sustentável, logística urbana, acessibilidade universal, pavimentação, drenagem urbana e redes técnicas, com análise de viabilidade e proposição de modelos replicáveis e financiáveis.
e) Segurança hídrica, saneamento básico e uso do solo - Propostas que contribuam com diagnósticos e estratégias voltadas à gestão integrada dos recursos hídricos, abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana, resíduos sólidos e conservação do solo, incluindo planos estratégicos baseados em dados para a universalização desses serviços.
f) Promoção da engenharia pública como instrumento de desenvolvimento local - Propostas que reconheçam e valorizem a função estratégica da engenharia pública na elaboração, execução e fiscalização de obras e políticas públicas locais, com identificação de boas práticas, lacunas institucionais e proposição de modelos de fortalecimento da atuação técnica local, especialmente os de pequeno e médio porte.
(item 2.4 do edital)
- Qual é o valor máximo da cota de fomento pode ser pleiteado por projeto?
O valor teto para a realização do objeto do termo de fomento é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O exato valor a ser repassado será definido no termo de fomento, observada a proposta apresentada pela Entidade de Classe selecionada.
(Item 9.5 do edital)
- Qual é o prazo para solicitar fomento?
Propostas podem ser cadastradas em https://cneconfea.bubbleapps.io/dashconfea até 23h59 do dia 24 de fevereiro de 2026.
(Item 7.5.1 do edital)
- Posso enviar mais de um projeto?
Não. Cada Entidade de Classe poderá apresentar apenas uma proposta.
(Item 7.5.3 do edital)
- Que tipos de contrapartidas os projetos devem oferecer ao Confea?
Não será exigida qualquer contrapartida da Entidade de Classe selecionada. A Entidade de Classe poderá oferecer contrapartida voluntária, financeira ou em bens e serviços, independentemente do valor global da parceria.
A entrega fundamental do projeto será o anteprojeto abrangente e detalhado que contemple os seguintes pilares estruturantes:
a) identificação e proposição de soluções;
b) mapeamento de recursos; e
c) direcionamento estratégico local – uma ferramenta prática de apoio à decisão e ao planejamento, com vistas ao desenvolvimento sustentável local ou regional e à melhoria da qualidade de vida da população.(Itens 2.3, 11.1, 11.2 do edital)
- Como faço a inscrição do meu projeto?
Propostas podem ser cadastradas em https://cneconfea.bubbleapps.io/dashconfea até 23h59 do dia 24 de fevereiro de 2026.
(Item 7.5.1 do edital)
- Depois que enviar o formulário, como saberei que a inscrição do meu projeto foi efetivada?
A inscrição do projeto será comprovada a partir da visualização do registro na tela inicial do sistema.
- Após a inscrição do projeto, poderei corrigir ou complementar alguma informação?
Após a inscrição, é vedada qualquer alteração no projeto. Também não estão previstas complementação ou substituição de documentos obrigatórios apresentados no ato de inscrição.
- Quais são as etapas do edital de fomento 2026?
FASE DE SELEÇÃO

FASE DE CELEBRAÇÃO

- Como serei informado se meu projeto foi aprovado?
O resultado final será divulgado no site do Confea (https://www.confea.org.br/programas-e-parcerias/parceria-com-entidades) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
(Item 7.10.5 do edital)
- Como será efetuada a contratação?
A contratação será formalizada por meio de Termo de Fomento. Para a celebração da parceria, a administração pública federal convocará a Entidade de Classe selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para celebração da parceria. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública federal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
(Itens 8.2 e 8.5 edital)
- Como deverá ser realizado o cadastro de usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)?
A assinatura eletrônica do contrato será realizada após liberação do cadastro do representante legal da pessoa jurídica a ser patrocinada como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme procedimentos apresentados no Portal do Processo Eletrônico do Confea na Internet http://processoeletronico.confea.org.br/usuarioexterno/.
- Qual é a forma de pagamento?
A liberação do recurso financeiro se dará em 2 (duas) parcelas, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, atendendo, ainda, ao seguinte:
- Os recursos serão depositados em conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública, que poderá atuar como mandatária do órgão ou da entidade pública na execução e no monitoramento do Termo de Fomento.
- Os recursos serão aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em tÍtulos da dívida pública, mediante avaliação do investimento mais vantajoso, enquanto não empregados na sua finalidade.
- O atraso na liberação das parcelas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento e se este perdurar por mais de 30 (trinta) dias, a Entidade de Classe poderá suspender as atividades até a regularização do desembolso; se perdurar por mais de sessenta dias, a Entidade de Classe poderá rescindir a parceria firmada, garantindo-se acerto final com liberação de recursos proporcional a eventual alocação de recursos próprios da entidade.
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
a) quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b) quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Entidade de Classe em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento; ou
c) quando a Entidade de Classe deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
(itens 9.7 e 9.8 do edital)
- Se eu ainda tiver dúvidas sobre o edital, onde posso buscar mais informações?
No dia 3 de fevereiro, o Confea realizará uma live, transmitida ao vivo pelo YouTube (/confea10), a partir de 16h, para explicar os meandros e objetivos do edital. Paralelamente, a equipe também publicará uma cartilha com o direcionamento detalhado do que o Confea espera com o projeto.
Além disso, a partir de 26 de janeiro, segunda-feira, o edital na íntegra estará disponível nesta página.
