Brasília, 25 de novembro de 2014.
A partir de deliberação da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), o plenário federal aprovou nesta terça-feira (25/11) alteração nos trâmites de análise de cadastramento de cursos e instituições de ensino junto ao Conselho Profissional.
De acordo com a proposta apreciada e aprovada na Sessão Plenária 1.415, os processos referentes ao cadastramento passam a ser responsabilidade dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas), não necessitando o envio do processo para o Confea. A partir da mudança, será necessário apenas o envio de uma planilha contendo a relação de todas as instituições de ensino e seus cursos que foram cadastrados pelos Regionais para conhecimento do Conselho Federal nos termos da alínea “p” do art. 34 da Lei nº 5.194/66.
A proposta orienta ainda que os Creas continuem “a proceder ao registro dos egressos dos cursos já apreciados pelas Câmaras Especializadas e com os seus dados devidamente inseridos no Sistema de Informação Confea/Crea (SIC), independentemente do conhecimento do Conselho Federal, exceto nos casos que o cadastramento seja objeto de recurso ao Confea”.
Com a nova sistemática, a Gerência Técnica (GTE) do Conselho Federal terá a responsabilidade de elaborar planilha contendo a relação de todas as instituições de ensino e seus cursos que forem cadastrados pelos Regionais para conhecimento do Confea, encaminhando-as à Ceap e devolvendo os processos aos Creas de origem.
A iniciativa da Comissão ganhou reconhecimento dos conselheiros federais. O engenheiro agrônomo Geraldo Baracuhy ressaltou o aprimoramento da divisão de competências e responsabilidades dentro do Sistema Confea/Crea. “Quem tem a maior competência para analisar o assunto são os Creas, por meio das Câmaras Especializadas. A partir dessa deliberação, a Ceap funcionará como instância sucursal. A competência agora será dada ao devido responsável”, pontuou o conselheiro.
Para o engenheiro civil Leonides Alves da Silva Neto, a nova maneira de tramitar os documentos irá conferir mais celeridade ao cadastramento de cursos e instituições. “Parabenizo os conselheiros que integram a Ceap. Essa iniciativa irá desburocratizar o processo”, destacou o conselheiro federal.
Responsabilidades
De acordo com a alínea “j”, art. 27, da Lei nº 5.194/66, é atribuição do Confea a publicação anual da relação de títulos, cursos e escolas de ensino superior, assim como, periodicamente, relação de profissionais habilitados.
Já o art. 34, na alínea “p”, determina como uma das atribuições dos Creas organizar e manter atualizado o registro das entidades de classe referidas no artigo 62 e das escolas e faculdades.
Nesse trâmite de cadastramento, cabe às Câmaras Especializadas dos Creas “apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região”, conforme determina a alínea “d”, art. 46, do mesmo diploma legal.
Julianna Curado
Equipe de Comunicação do Confea
