Projeto sobre controle de obras públicas inacabadas é discutido por presidentes do Confea e Creas

Foz do Iguaçu, 28 de maio de 2012.

Hoje, durante a reunião do Conselho de Presidente que está sendo realizada em Foz do Iguaçu - PR, além da entrada de profissionais no país, também foram discutidas questões como a necessidade urgente da revisão dos normativos, especialmente a Resolução 1010, e as articulações junto ao Poder Legislativo visando garantir que as futuras leis sejam formuladas com a contribuição do conhecimento técnico dos profissionais do Sistema Confea/Crea.

Em seus informes, José Tadeu destacou algumas ações que o Conselho vem desenvolvendo nesse sentido. Iniciativa existosa nessa gestão, segundo José Tadeu, refere-se ao PLS 58/2008, do senador Fernando Collor de Mello, que trata do controle de obras públicas inacabadas. O presidente explica que, inicialmente, o projeto dispunha que o Sistema teria de relacionar todas as obras inacabadas do país e encaminhar o relatório para os tribunais de conta e poder legislativo do país. Além disso, para cada obra não listada, seria necessário pagar uma multa.

"No entanto, depois da visita que fizemos ao Collor, ele entendeu e aceitou nossas considerações, fazendo uma alteração: a de que constem do relatório apenas as obras com ART e não todas as obras", disse Tadeu. Segundo ele, também foi retirada a questão da multa.

Outros dois projetos do então senador Marcelo Crivella: um sobre a obrigatoriedade de vistorias periódicas e outro que fala sobre a destinação de parte da renda líquida das multas recebidas pelo Sistema Confea/Crea às Entidades de Classe. "Nesse caso, é um valor irrisório, pois significa menos de 1% da arrecadação", afirmou o presidente. Assim, a articulação foi no sentido de retirar a palavra "multas", o que foi feito.

Segundo José Tadeu, o Confea apresentou uma emenda, que foi acatada e os dois projetos de lei de Crivella foram transformados em apenas um. Dessa forma, o projeto agora permitirá que todo o Sistema Confea/Crea inclusive a Mútua poderão destinar parte da sua renda para fiscalização de obras inacabadas, inspeções e laudos em construções, além do aprimoramento ténico dos profissionais.


Tânia Carolina Machado
Assessoria de Comunicação do Confea