Brasília, 20 de agosto de 2012.
Os coordenadores das Câmaras Especializadas de Geologia e Minas (CCEGM) dos Creas encerraram na sexta-feira (17), em Cuiabá, as discussões da terceira reunião anual da Câmara Nacional do setor.
Em um primeiro momento, os coordenadores de cada um dos Estados apresentaram as necessidades e dificuldades de suas regiões. Entre os problemas, verificou-se a baixa atuação da fiscalização nos setores de Geologia e de Minas. "É notório que os fiscais do Crea são mais atuantes na construção civil do que nas demais áreas. Por isso, precisamos promover a reestruturação e preparo dos agentes fiscais para uma responsabilidade muito maior, que é garantir que os recursos naturais sejam extraídos por profissionais qualificados e legalmente habilitados, uma vez que esses recursos são finitos e toda uma cadeia de desastres pode ser desencadeada em virtude da atividade sem responsabilidade", argumentou o coordenador nacional, Juberto de Oliveira.
"Como órgão consultivo, a Coordenadoria das Câmaras Especializadas tem o objetivo de colocar em pauta assuntos que dizem respeito aos profissionais e ao mercado de cada uma das áreas, visando levantar as demandas do setor e formalizar propostas que deverão ser analisadas pelo Confea, e, posteriormente, evoluir para uma Resolução", explica o coordenador da Câmara Especializada de Geologia e Minas do Crea-MT, o geólogo Mário Cavalcanti de Albuquerque.
Carta Geológica
Os coordenadores também debateram o Projeto de Lei 2440/11, do Senado, sobre a obrigatoriedade de apresentação da Carta Geológica para um imóvel no momento da transcrição do título de transferência do domínio, para averbação da respectiva. Os debatedores sugerem que, além da estrutura básica cartográfica, a Carta Geológica deva possuir georeferenciamento, planialtimetria e escala adequada ao tamanho do terreno.
De acordo com os integrantes da CCEGM, o texto atual do projeto limitaria a expansão imobiliária, onerando excessivamente o contribuinte. Além disso, o projeto não especifica em que tipo de terreno e dimensões seria cabível a aplicação desta lei e nem define os riscos que implicam o mapeamento geológico da área.
Responsabilidades
Os coordenadores ainda discutiram a minuta da decisão normativa sobre o registro e a responsabilidade técnica para extração de areia, ardósia, cascalho, quartzito, argila e saibro sem o uso de explosivo. Pelo texto da minuta, essa responsabilidade cabe ao engenheiro de minas, geólogo, engenheiro geólogo ou técnico em mineração, respeitando-se os limites de responsabilidades técnicas estabelecidos para estes profissionais, e em caráter de excepcionalidade.
Artefatos
Para Mário Cavalcanti, os artefatos que são utilizados pelas Forças Amadas do Brasil e pelos profissionais habilitados, no caso o Engenheiro de Minas, viraram arma na mão de bandidos. "Acredito que deva haver mais segurança no transporte e no controle do armazenamento desses explosivos. É uma preocupação vivida não só pelo nosso setor, como por toda a sociedade e, por isso, daremos continuidade a essa discussão no próximo encontro desse colegiado", comentou o conselheiro do Crea-MT, referindo-se à reunião da CCEGM, prevista para outubro, em Brasília.
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Com informações do Crea-MT
Fernanda Pimentel
Assessoria de Comunicação e Marketing
