Brasília, 24 de agosto de 2009.
Aprender a aprender, aprender a empreender. Estes são novos paradigmas metodológicos da educação superior que, segundo o presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), Marcos Túlio de Melo, precisam ser observados na formação de novos profissionais e consequentemente devem fazer parte das discussões sobre a harmonização das estruturas curriculares da América Latina e do reconhecimento de diplomas.
Nesta entrevista, Marcos Túlio apresenta ainda os atuais processos de reconhecimento de diplomas na Espanha, Reino Unido, França, Austrália e Áustria; e fala sobre o enfrentamento do xenofobismo no mercado internacional. O engenheiro destaca o papel dos conselhos profissionais nos processos de reconhecimento, renovação de conhecimento e autorização de novos cursos, e faz um alerta sobre a metodologia de educação a distância no País.
Educação no Século XXI - Com a formação de blocos econômicos, o trânsito de profissionais entre países se intensificou. Este cenário tem acirrado xenofobismos e o protecionismo no mercado de trabalho. Qual a posição desse Conselho sobre os atuais processos de reconhecimento de diplomas de profissionais brasileiros no exterior?
Marcos Túlio - O tema ainda se encontra embrionário no Sistema Confea /Crea.Terminamos de realizar o 3º Congresso Mundial de Engenheiros (WEC 2008), no último dezembro, e vimos a necessidade de aprofundarmos a discussão do acesso ao mercado de trabalho dos profissionais vinculados a este Conselho.
Este estudo foi iniciado recentemente, mas já podemos registrar que para que o diploma seja reconhecido em outro país, e vice-versa, deverá ser providenciada sua validação, porque o sistema educacional é diferente em cada país, cada um tem suas regras de ensino, carga horária, lista de disciplinas obrigatórias e qualidade de ensino.
O processo de reconhecimento de diplomas no exterior, na maioria das vezes, não acompanha as tendências e as necessidades da globalização. O xenofobismo quase sempre prejudica as relações internacionais, mas cada “Estado” é soberano e desde que não haja acordo entre blocos ou países, a autonomia fala mais alto.
No caso dos profissionais brasileiros, estes estão em desvantagem quando se analisa o caso das engenharias, seja para estudar, ou para trabalhar. Vale ressaltar que além da revalidação, existe ainda a concessão de registro para o exercício da profissão no Conselho Profissional.
Na Espanha, a homologação de títulos, diplomas ou estudos estrangeiros de educação universitária com os correspondentes títulos do sistema educacional espanhol pressupõe a declaração da equivalência para efeitos acadêmicos.
No Reino Unido, diferentemente da maioria dos países, quem valida o diploma é a universidade em que o estudante deseja ingressar. No caso de uma pós- graduação, por exemplo, o brasileiro deve preencher um formulário de inscrição, com documentos anexados (como a monografia de fim de curso, carga horária e descrição das disciplinas). Todos esses documentos são necessários para que a universidade britânica reconheça o diploma. Mas é preciso, ainda, que a escola em que o brasileiro estudou seja reconhecida. Para isso, a universidade de lá pede o apoio do British Council no Brasil.
Assim como no Reino Unido, na França a validação do diploma é feita por um estabelecimento de ensino. As decisões de equivalência são tomadas pelo presidente ou diretor do estabelecimento no qual o estudante estrangeiro pretende ingressar, mediante proposta de uma comissão pedagógica. Para se inscrever no primeiro ciclo universitário é necessário, ainda, passar por uma pré-admissão, que inclui um teste de proficiência na língua.
A Austrália possui uma agência que auxilia as instituições a reconhecerem diplomas estrangeiros. É a Noosr (National Office of Overseas Skills Recognition), que, desde 1989, ajuda a reconhecer as qualificações dos estrangeiros que querem trabalhar ou estudar na Austrália. A validação pode ser feita no Brasil, se o propósito for apenas estudar fora. Para exercer a profissão, é preciso saber se há algum órgão australiano que registre os profissionais da sua área. Médicos, dentistas, arquitetos e até professores têm órgãos que regulamentam a profissão e, para trabalhar naquele país, é necessário estar registrado em um desses órgãos. O registro deve ser feito lá, e é obtido por meio de testes e análise curricular (o que inclui uma nova validação de diplomas por eles). Mais informações sobre validação de diplomas na Austrália podem ser encontradas no site da Noosr (www.dest.gov.au/noosr).
Para o processo de validação de diploma na Áustria é preciso: 1. Autenticar diploma e histórico escolar, com assinatura dos responsáveis (diretores, por exemplo) autenticadas em cartório. 2. Depois, o MEC deve revalidar o diploma. 3. A Áustria exige que o diploma passe pelo Ministério das Relações Exteriores, em Brasília - Setor de Legalização / Palácio do Itamaraty. 4. Após este processo, o documento deve ser traduzido por um tradutor juramentado (que deve estar credenciado no Consulado). 5. Trazer o documento até o Consulado para "consularização" e pagar uma taxa de 30 euros.
Para os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), as burocracias são menores. Desde 1999, pelo "Protocolo de Integração Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do Mercosul", o reconhecimento de diplomas é automático. No caso, desde que tenham sido obtidos em cursos com duração mínima de quatro anos (ou 2700 horas) e com finalidade exclusiva para ingresso em cursos de pós-graduação. No caso de trabalho, para as profissões vinculadas ao Confea/Crea existe uma Comissão de Integração de Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia para o Mercosul, a CIAM, que está harmonizando as normas para disciplinamento do exercício profissional temporário, reconhecida pelo Grupo de Serviços do Cone Sul.
Educação no Século XXI - Os critérios de avaliação no caso da revalidação de diplomas são cruciais para a proeficiência do processo. Os conselhos profissionais estão sendo ouvidos na definição desses critérios? Quais os riscos de se optar por critérios calcados apenas nos parâmetros acadêmicos?
Marcos Túlio - Existe uma parceria entre o Confea e a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) para discussão nos processos de reconhecimento, renovação de conhecimento e autorização de novos cursos. Já houve mais de 400 manifestações técnicas do Sistema Confea/Crea a respeito dos cursos. No caso da revalidação de diplomas de estrangeiros que atuam no país, segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a atribuição é do MEC, que por sua vez, em geral, repassa essa atribuição às universidades federais e particulares. Ao chegar no Brasil, o profissional que é diplomado no exterior abre, então, processo para revalidação do diploma em determinada universidade, que analisa os requisitos (como carga horária, conteúdo, etc) e, se for o caso, pede complementação de estudos. Os critérios analisados são, indiretamente, aqueles em que houve a contribuição técnica do sistema profissional no estágio de formulação dos cursos. Em seguida, no caso do Sistema Confea/Crea, o interessado encaminha os documentos para o Conselho Regional, onde a solicitação passa por uma análise técnica na Câmara Especializada específica de sua formação. O pedido passa ainda por mais duas análises no Conselho Federal, sendo uma delas pela Comissão de Educação e Atribuições Profissionais. É um processo simples e são poucas as situações em que não se homologa o registro profissional. O fato ocorre, geralmente, quando a carga horária é inferior à exigida. Atualmente, segundo o Sistema de Informações Confea/Crea, existem cerca de 900 profissionais diplomados no exterior com registro.
Educação no Século XXI - A Educação a distância está redefinindo as fronteiras da educação e dos mercados. Como esse Conselho vê a intensificação da metodologia na formação de novos profissionais?
Marcos Túlio - Esse é um assunto que gera diversas controvérsias e deverá voltar à pauta de discussões dos profissionais. É uma tendência mundial e a área tecnológica possui demanda elevada em educação continuada, com necessidade de cursos de especialização, extensão e pós-graduação. Existe, entretanto, um desconhecimento da metodologia que deve ser aplicada. O ensino a distância, que, inclusive, está previsto em nossa legislação, se aplicado de maneira séria, chega a níveis de exigências até maiores que os cursos presenciais. Há poucos anos, somente os moradores de grandes centros tinham acesso à educação. Hoje esse cenário mudou. Temos tecnologia suficiente para interagir com alunos, criar fóruns de discussão, ter um controle efetivo da qualidade. Há boas e más instituições de ensino que oferecem cursos presenciais, mas também há boas e más que oferecem cursos a distância. O que precisamos, na realidade, é ampliar e melhorar a qualidade de ensino e oferecer oportunidades.
Educação no Século XXI - Qual a sua opinião sobre a harmonização das estruturas curriculares na América Latina? Aspectos conjunturais e especificidades do mercado local poderão ser subestimadas nesse processo de harmonização?
Marcos Túlio - A harmonização das estruturas curriculares tende a simplificar o acesso de todos os países a um modelo senão único, flexível. Porém, para isto é necessário introduzir no ensino superior métodos pedagógicos fundados na aprendizagem, para formar profissionais que, beneficiados por terem ‘aprendido a aprender e a empreender’, estejam em condições de criar seus próprios empregos, ter sua própria unidade de produção, contribuindo assim para reduzir o flagelo do desemprego.
A definição do perfil acadêmico deve visualizar as mudanças do processo produtivo visando atender às demandas postas pela nova fase do capital. Isto posto, deve se levar em conta que aspectos conjunturais e especificidades locais deverão ser superados.
No modelo para a América Latina deve se promover o espírito de pesquisa, dotando o estudante de ferramentas necessárias à pesquisa sistemática e permanente do saber, o que implica em rever métodos pedagógicos em vigor e dar ênfase não mais na transmissão do conhecimento, mas na produção do conhecimento.
O ensino superior deve tornar efetiva a política de desenvolvimento de todo o sistema educativo, colaborando na formação de uma base sólida de aprendizagem para que os estudantes de nível superior entrem com os valores, habilidades, aptidões e capacidades para adquirir, desenvolver e transferir conhecimentos para benefício da sociedade.
Assim, será mais fácil se chegar à harmonização das estruturas curriculares, onde os alunos terão em suas mãos instrumentos para aprender a aprender, a conhecer, a viver junto e a ser.
Educação no Século XXI - No Congresso Brasileiro, cresce a discussão sobre a desregulamentação profissional. Quais os riscos e/ou oportunidades que este conceito traz para o mercado de trabalho e fiscalização profissional?
Marcos Túlio - A fiscalização exercida por Conselhos como o Sistema Confea/Crea é sinônimo de segurança para os cidadãos na medida em que é preciso que o profissional de qualquer modalidade tenha competência comprovada para exercer suas atividades. A desregulamentação profissional também pode ter impacto direto no mercado de trabalho. É a regulamentação das profissões que permite a melhor fiscalização do exercício profissional, protegendo os bons profissionais e toda a sociedade, quanto a critérios de qualidade e segurança dos serviços prestados.
A Constituição Federal, no inciso XIII do seu artigo 5º estabelece a liberdade de profissão, desde que atendidas às qualificações estabelecidas em lei. O constituinte, portanto, remeteu à legislação a função de estabelecer essas qualificações e cabe aos conselhos e ordens profissionais fiscalizar o seu exercício profissional de acordo com a lei, com finalidade de proteger a sociedade. Uma eventual desregulamentação prejudicaria principalmente a sociedade.
Entrevista publicada no site Educação no Século XXI
