Brasília, 13 de setembro de 2010.
Até 31 de dezembro deste ano, os profissionais responsáveis pela execução de obras ou prestação de serviços já concluídos e iniciados antes do ano de 2010 deverão reunir a documentação comprobatória da responsabilidade pela atividade e registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Crea de seu estado.
A medida parte da resolução 1.025/09, que fixa novos procedimentos necessários em casos de registro, baixa, cancelamento e anulação da ART, bem como aprova os novos modelos de Anotação e de Certidão de Acervo Técnico (CAT). A resolução revoga a 394/95, que regulamentava os procedimentos para o registro de atividade cuja ART não se fez na época devida. Desde o início de 2010, o registro da ART deve ser feito antes do início da obra, ou, no máximo, até o término de sua execução.
Para a analista da Gestão de Conhecimento Institucional (GCI) do Confea, Prícila Ferreira, ex-coordenadora do projeto ART, a recuperação do acervo técnico tem importância fundamental tanto para o Sistema quanto para o profissional. “Compete ao Sistema conhecer a responsabilidade pela obra ou serviço e possibilitar, de forma sistemática e uniforme, que o profissional cumpra os requisitos legais para o exercício de sua atividade. Da mesma forma, o registro não só é obrigatório para esse profissional, como compõe um currículo oficial de suas realizações, o que possibilita, por exemplo, que ele participe de licitações”, explica.
Benefício para a sociedade
O engenheiro mecânico e gestor da implantação da ART nacional, Eliseu Marques, da Diretoria de Atendimento e Acervo (DAA) do Crea-MG, conta que o estado registrou aumento na procura de regularização da ART - fruto da divulgação, em órgãos e empresas, das modificações na legislação. “Essas mudanças permitirão a unificação do Sistema e a integração de nossos acervos, que passam a ser um banco de dados nacional”, afirma.
A gerente de registros e cadastros do Crea/SP, Luciana Maria Ferrer, que participou do processo de composição da 1.025/09, também vê com bons olhos as mudanças proporcionadas pela nova legislação, embora atente quanto ao curto espaço de tempo para que os profissionais busquem recuperar seus acervos. “A medida é salutar, mas há ressalvas. O prazo proposto no texto original da resolução era de três anos, período que acreditávamos ser suficiente para que fosse realizada uma eficiente campanha de divulgação e um bom atendimento aos profissionais que procurassem os Creas”, conta. No entanto, com prazo estabelecido até o final do ano, os profissionais que dependem de regularização do acervo precisam correr.
É o caso do engenheiro civil Vito Corassa Júnior, proprietário de uma construtora no estado de São Paulo que possui cerca de 15 obras a serem regularizadas. “É um tempo muito curto para efetuar a regularização. Existe uma dificuldade no colhimento de algumas assinaturas e na providência de alguns documentos solicitados, já que são obras antigas - a maioria, frutos de licitação”, lamenta.
“É uma mudança extrema, num período muito curto de tempo”, concorda o gerente do Departamento de ART e Acervo do Crea-RS, Sandro Schneider. Ex-gerente de fiscalização do Regional, Sandro aponta como principal dificuldade a ausência de ações efetivas para regularização de obras já concluídas, iniciadas a partir de janeiro de 2010 - quando começou a vigorar a resolução 1.025/09. “Nesses casos, a ART não pode mais ser emitida. A fiscalização notifica, o profissional não consegue regularizar e é autuado. Como ele vai resolver o problema?”, indaga.
A resolução 1.025/09 prevê a criação de uma resolução específica para tratar dessas regularizações. “Há essa lacuna na legislação, que só deverá ser resolvida quando uma nova resolução orientar quanto aos procedimentos necessários para regulamentar esses empreendimentos”, explica o chefe da seção de ART’s do Crea-RS, Geraldo Petkovicz.
Para o arquiteto e urbanista Claúdio Bernardes, atual gerente de fiscalização do Crea-RS, a longo prazo a resolução facilita os trabalhos de fiscalização e traduz-se em melhorias para a sociedade. “Haverá uma maior conscientização nos profissionais, o que vai facilitar os serviços de fiscalização na medida em que um número menor de obras estará irregular. Certamente, a medida traz mais segurança, de forma ampla - o que constitui um enorme benefício para a sociedade”, acredita.
Assessoria de Comunicação do Confea
