Brasília, 16 de março de 2017.

Acompanhado do senador e presidente do DEM, Agripino Maia (RN), do coordenador do Colégio de Presidente, Modesto Ferreira dos Santos Filho, do assessor da presidência, José Gilberto Campos, e do assessor parlamentar, Pedro Lopes, José Tadeu defendeu o PL de autoria do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ), que propõe alterar o artigo 282, do decreto-lei 2.848, de 1940. Caso o PL seja aprovado pelo plenário, o artigo do Código Penal passaria a ter a seguinte redação: “exercer, ainda que a título gratuito, as profissões de médico, dentista, farmacêutico, engenheiro, arquiteto ou agrônomo, sem autorização legal”. Com isso, a pena que hoje é de contravenção passaria a ser de detenção, de seis meses a dois anos. Em parágrafo único, há o destaque para que “se o crime é praticado com fins lucrativos, aplica-se também, multa de dois a vinte salários mínimos”.

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Maria Helena de Carvalho
Equipe de Comunicação do Confea
