Saiba mais sobre o Livro de Ordem

Brasília, 20 de outubro de 2017.

Desde julho é obrigatória a utilização do Livro de Ordem em todo o território nacional, no controle das obras e serviços de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea. A ferramenta de trabalho deverá ser implementada e fiscalizada por cada um dos Conselhos Regionais (Creas).

A determinação foi aprovada pelo  Plenário do Confea e também estabelece que a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras, cujos trabalhos iniciaram a partir de 1° de julho de 2017, deverá ser condicionada à apresentação ao Crea do respectivo Livro de Ordem, instituído pela Resolução nº 1.024/2009, além do atendimento aos demais quesitos presentes nos normativos vigentes.

A decisão atende a uma recomendação da Controladoria Geral da União (CGU), que considera o Livro de Ordem instrumento indispensável de fiscalização. Para o órgão de controle, o Livro de Ordem facilita a identificação da autoria e da responsabilidade técnica das obras de engenharia, evitando o acobertamento de profissional e emissão de CAT por quem não participou efetivamente da obra ou serviço.

Além de instrumento de fiscalização, o Livro de Ordem propiciará às partes envolvidas (contratante, contratado e profissional) formas mais eficientes de manter um controle sobre o empreendimento. Para a sociedade, por intermédio das instituições que requerem alguma informação sobre o empreendimento, principalmente em situações de acidentes, o Livro de Ordem será importante para buscar indícios e meios de esclarecimento de suas causas.


Saiba quais são as perguntas mais frequentes:

Para que serve o Livro de Ordem?

O Livro de Ordem é a memória escrita de todas as atividades dos responsáveis técnicos relacionadas à obra ou serviço, e deverá conter o registro de todas as ocorrências relevantes do empreendimento onde houver a participação de profissionais das áreas abrangidas pelo Crea, sejam de nível superior ou médio. O Livro de Ordem deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento.

O que é registrado no Livro de Ordem?
São, obrigatoriamente, registrados no Livro de Ordem:
1.    Dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica;
2.    As datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;
3.    As datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
4.    A situação do empreendimento no dia de cada visita técnica;
5.    Orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;
6.    Nomes de empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando as atividades e seus encargos, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;
7.    Acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
8.  Os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico;
9.    As receitas prescritas para cada tipo de cultura nos serviços de Agronomia;
10. Outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados;
11.   Todos os relatos serão datados e assinados pelo responsável técnico pela obra ou serviço;
12.  O destinatário da orientação de execução transmitida pelo responsável técnico deverá apor sua assinatura ao Livro de Ordem, dando assim a sua ciência;
13.   A data de encerramento do Livro de Ordem será a mesma de solicitação da baixa por conclusão do empreendimento, por distrato ou por outro motivo cabível.

Quem já possui modelo de livro como deve proceder?
Os livros de ordem porventura já existentes, tais como Boletim Diário, Livro de Ocorrências Diárias, Diário de Obras, Cadernetas de Obras etc., em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam às exigências da Resolução nº 1.024, de 2009, do Confea.

 

Equipe de Comunicação do Confea